| Impugte |
Sérgio de Noronha Torrezão
Advogada: Rosangela Julian Szulc |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2361/2015 |
| 01/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 794/808 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Vistos. Sérgio de Noronha Torrezão requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários periciais (expedida pela 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 3.202,26, classificado como quirografário, atualizado até a data da quebra. (fls. 12/14) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público. Assim, inclua-se o crédito, nos valores apurados no parecer contábil, na classe quirografária. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/02/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2361/2015 |
| 01/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 794/808 |
| 23/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2014 Teor do ato: Vistos. Sérgio de Noronha Torrezão requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários periciais (expedida pela 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 3.202,26, classificado como quirografário, atualizado até a data da quebra. (fls. 12/14) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público. Assim, inclua-se o crédito, nos valores apurados no parecer contábil, na classe quirografária. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/08/2014 |
| 17/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/07/2014 |
Decisão
Vistos. Sérgio de Noronha Torrezão requereu a habilitação de seu crédito, relativo a honorários periciais (expedida pela 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 3.202,26, classificado como quirografário, atualizado até a data da quebra. (fls. 12/14) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público. Assim, inclua-se o crédito, nos valores apurados no parecer contábil, na classe quirografária. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 15/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2014 |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 871 a 87 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/04/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 03/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
processos entregues ao estagiário André Soares Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2013 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566 Página: 776/790 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Rosangela Julian Szulc (OAB 113424/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |