| Reqte |
DAVID TERTULIANO NOVAIS
Advogado: Igor Fellner Ferreira Advogado: Ademar Guedes Santana |
| Reqdo |
COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP), Ademar Guedes Santana (OAB 353228/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 16/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP), Ademar Guedes Santana (OAB 353228/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 01/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 22/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80135 - Protocolo: FMAU18000074035 |
| 23/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/01/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 26/05/2014 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: Ed. 1619 Página: 533 e segt |
| 26/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/ABRIL/2014 Vencimento: 25/04/2014 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE O ATUAL ENDEREÇO DE SEU CONSTITUINTE PARA FINS DE INTIMAÇÃO, UMA VEZ QUE O CONSTANTE DA INICIAL O MESMO NÃO FOI LOCALIZADO. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
COMUNICADO....PROVIDENCIE O ADVOGADO DO REQUERENTE O ATUAL ENDEREÇO DE SEU CONSTITUINTE PARA FINS DE INTIMAÇÃO, UMA VEZ QUE O CONSTANTE DA INICIAL O MESMO NÃO FOI LOCALIZADO. |
| 20/03/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 21/03/2014 |
| 20/03/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA ASSINATURA DE SERVIÇO DE MÁQUINA 20/MARÇO/2014 |
| 27/02/2014 |
Expedição de documento
COM ADRIANA PARA CONFERÊNCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 27/FEVEREIRO/2014 |
| 21/11/2013 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO [ELZA] 21/NOVEMBRO/2013 |
| 19/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/09/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/SETEMBRO/2013 Vencimento: 18/10/2013 |
| 11/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 06/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/09/2013 |
| 23/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/08/2013 |
Sentença Registrada
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| 20/08/2013 |
Conclusos para Sentença
DAVID TERTULIANO NOVAIS declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.6.502,31. O requerente [fls 37], o d. Síndico Dativo [fls 38] bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 40], não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.8.600,24 (fls 33). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$. 6.502,31 [seis mil, quinhentos e dois reais e trinta e um centavos], o credor DAVID TERTULIANO NOVAIS, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, no valor do julgado o qual devera ser corrigido até o mês de maio/2008, de conformidade com a TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS, conforme decidido às fls 1328 dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 referente aos pagamentos efetuados aos credores trabalhistas. P. R. I. São Paulo, 19 de agosto de 2013. |
| 20/08/2013 |
Conclusos para Sentença
DAVID TERTULIANO NOVAIS declarou retardatariamente, crédito na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, tendo em vista vínculo empregatício entre as partes. Apresentou documentos e atribuiu à causa o valor de R$.6.502,31. O requerente [fls 37], o d. Síndico Dativo [fls 38] bem como, o Dr. Promotor de Justiça de Falências [fls 40], não se opuseram ao pedido vestibular; expediu-se aviso. Encaminhados os autos ao Serviço de Contadoria, apurou-se que o valor do débito, na data da quebra, corresponde a R$.8.600,24 (fls 33). É o relatório. D E C I D O. Tendo sido apresentada a documentação necessária, DECLARO HABILITADO na falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, na classe privilegiada, pelo valor de R$. 6.502,31 [seis mil, quinhentos e dois reais e trinta e um centavos], o credor DAVID TERTULIANO NOVAIS, com observância do artigo 26 do Decreto Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, no valor do julgado o qual devera ser corrigido até o mês de maio/2008, de conformidade com a TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS, conforme decidido às fls 1328 dos autos incidentais de nº.0009858-95.2013 referente aos pagamentos efetuados aos credores trabalhistas. P. R. I. São Paulo, 19 de agosto de 2013. |
| 20/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 20/AGOSTO/2013 |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 01/AGOSTO/2013 |
| 22/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - 22/JULHO/2013 |
| 17/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/JUNHO/2013 Vencimento: 17/07/2013 |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, não possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 09 de março de 2.013. DESPACHO Processo nº:0015271-89.2013.8.26.0100 Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de Credores Requerente:DAVID TERTULIANO NOVAIS Requerido:COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. 1) Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a) o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP.; b) apresentação de cópias das principais peças a serem extraídas dos autos de reclamação trabalhista mencionada na inicial, incluindo inicial, cálculos, homologação e trânsito em julgado, mencionando inclusive a classificação do crédito reclamado; 3) Após integral cumprimento do item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 09 de março de 2013. [fls 33....manifestem-se as partes sobre a conta de verificação efetuada pelo Serviço de Contadoria] Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 12/06/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 13/JUNHO/2013 |
| 11/06/2013 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/06/2013 |
Expedição de documento
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 06/JUNHO/2013 |
| 04/06/2013 |
Expedição de documento
DAT [ELZA] 04/JUNHO/2013 |
| 03/06/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/05/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 14/05/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA - 14/MAIO/2013 |
| 09/04/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/ABRIL/2013 Vencimento: 09/05/2013 |
| 09/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 08/04/2013 Data da Publicação: 09/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 05/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, não possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 09 de março de 2.013. DESPACHO Processo nº:0015271-89.2013.8.26.0100 Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de Credores Requerente:DAVID TERTULIANO NOVAIS Requerido:COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. 1) Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a) o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP.; b) apresentação de cópias das principais peças a serem extraídas dos autos de reclamação trabalhista mencionada na inicial, incluindo inicial, cálculos, homologação e trânsito em julgado, mencionando inclusive a classificação do crédito reclamado; 3) Após integral cumprimento do item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 09 de março de 2013. Advogados(s): Nelson Garey (OAB 44456/SP), Igor Fellner Ferreira (OAB 324915/SP) |
| 04/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 08/ABRIL/2013 |
| 13/03/2013 |
Decisão
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, não possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 09 de março de 2.013. DESPACHO Processo nº:0015271-89.2013.8.26.0100 Classe - Assunto:Habilitação de Crédito - Concurso de Credores Requerente:DAVID TERTULIANO NOVAIS Requerido:COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. 1) Providencie o requerente, no prazo de 10 [dez] dias: a) o recolhimento da taxa de mandato, o qual é de incumbência do patrono do autor, por possuir cunho previdenciário, sob pena de expedição de ofício á OAB/SP.; b) apresentação de cópias das principais peças a serem extraídas dos autos de reclamação trabalhista mencionada na inicial, incluindo inicial, cálculos, homologação e trânsito em julgado, mencionando inclusive a classificação do crédito reclamado; 3) Após integral cumprimento do item acima, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 09 de março de 2013. [fls 33....manifestem-se as partes sobre a conta de verificação efetuada pelo Serviço de Contadoria] |
| 09/03/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 11/MARÇO/2013 |
| 14/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0015285-73.2013.8.26.0100 - Habilitação de Crédito |
| 14/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0033793-92.1998.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2013 | Habilitação de Crédito (0015285-73.2013.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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