| Impugte |
ROGÉRIO CALOBRISI BARBOSA
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: Página: |
| 09/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 09/11/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 19/08/2015 Data da Publicação: 20/08/2015 Número do Diário: 1949 Página: 810/822 |
| 18/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de recurso de apelação de decisão na impugnação de crédito. A decisão a fls. 85/86, que foi objeto de recurso, é decisão interlocutória e, portanto, desafia o recurso de agravo, nos termos do art. 522, do Código de Processo Civil. Em processo civil, não se admite o princípio da fungibilidade recursal, quando ocorre erro grosseiro na interposição do recurso, o que aconteceu nos presentes autos. Dessa maneira, deixo de receber o recurso de apelação. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 18/08/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de recurso de apelação de decisão na impugnação de crédito. A decisão a fls. 85/86, que foi objeto de recurso, é decisão interlocutória e, portanto, desafia o recurso de agravo, nos termos do art. 522, do Código de Processo Civil. Em processo civil, não se admite o princípio da fungibilidade recursal, quando ocorre erro grosseiro na interposição do recurso, o que aconteceu nos presentes autos. Dessa maneira, deixo de receber o recurso de apelação. Intime-se. |
| 14/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 11/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 08/05/2015 Data da Publicação: 11/05/2015 Número do Diário: 1880 Página: 752 a 772 |
| 07/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Vistos. ROGÉRIO CALOBRISI BARBOSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 8.848,44, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de ROGÉRIO CALOBRISI BARBOSA na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 04/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/02/2015 |
Decisão
Vistos. ROGÉRIO CALOBRISI BARBOSA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 8.848,44, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de ROGÉRIO CALOBRISI BARBOSA na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 18/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2014 |
| 14/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 831/840 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 26/03/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 703/718 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/03/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 684/697 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2014 Teor do ato: Fl.35: junte o autor memória de de cálculos, onde está discriminada verba por verba, em dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP) |
| 15/01/2014 |
Decisão
Fl.35: junte o autor memória de de cálculos, onde está discriminada verba por verba, em dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 14/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2013 Data da Disponibilização: 22/11/2013 Data da Publicação: 25/11/2013 Número do Diário: 1545 Página: 746/752 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2013 Teor do ato: Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 01/04/2013 |
Ato ordinatório
Deverá o administrador judicial devolver os autos em cartório no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. |
| 19/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 19/03/2013 Data da Publicação: 20/03/2013 Número do Diário: 1377 Página: 664 a 676 |
| 18/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 12/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 11/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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