| Impugte |
PEDRO SANTOS FREITAS
Advogada: Ivy Beltran dos Santos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2988/2017 |
| 05/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Pedro Santos Freitas em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 31.774,33, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 31.774,33 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista (fls. 66/70).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 73).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Pedro Santos Freitas , pelo valor de R$ 31.774,33, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Ivy Beltran dos Santos (OAB 168917/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 2988/2017 |
| 05/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 16/02/2017 Data da Publicação: 17/02/2017 Número do Diário: 2290 Página: 1086/1103 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Pedro Santos Freitas em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 31.774,33, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 31.774,33 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista (fls. 66/70).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 73).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Pedro Santos Freitas , pelo valor de R$ 31.774,33, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Ivy Beltran dos Santos (OAB 168917/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/02/2017 |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito proposta por Pedro Santos Freitas em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP, no qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 31.774,33, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela inclusão do crédito no montante de R$ 31.774,33 (no limite de 150 salários mínimos), como crédito trabalhista (fls. 66/70).O Ministério Público opinou favorável ao parecer apresentado pelo administrador judicial (fls. 73).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor de Pedro Santos Freitas , pelo valor de R$ 31.774,33, como crédito trabalhista.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 733 a 745 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Ivy Beltran dos Santos (OAB 168917/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/11/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 07/08/2014 |
Decisão
Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 46. Defiro os beneficios da justiça gratuita ao credor. Anote-se. Tornem os autos ao administrador judicial para que de integral cumprimento ao determinado às fls. 49, diante do que consta às fls. 53/55 Intimem-se. |
| 02/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 15/05/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 06/05/2014 |
Petição Juntada
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| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 648 a 664 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ivy Beltran dos Santos (OAB 168917/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 667/684 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 42, juntando a procuração original e atualizada para o presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Ivy Beltran dos Santos (OAB 168917/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 42, juntando a procuração original e atualizada para o presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 21/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
21/10 - final 04 |
| 21/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/10/2013 |
Decisão
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| 18/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |