| Reqte |
União Federal [Fazenda Nacional]
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Reqdo |
Companhia Paulista de Fertilizantes
Advogado: Nelson Garey Advogada: Vanessa Bontorin Camara Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 07/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo. |
| 02/07/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 09/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 08/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 17/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 05/06/2013 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES |
| 23/05/2013 |
Expedição de documento
DAT [ELZA] 23/MAIO/2013 |
| 22/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 15/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Douglas Ribar Beneton-OAB/SP-E 196418 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 09/05/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/MAIO/2013 Vencimento: 10/06/2013 |
| 07/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O pedido foi instruído com documentos. O crédito foi impugnado pela massa falida, que alegou a ocorrência de prescrição e decadência. O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de prescrição e decadência pelos motivos que passo a expor. A partir do primeiro dia útil do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, sob pena de decadência (CTN, art. 173). No caso vertente o fato gerador ocorreu em 1996 e a dívida ativa foi inscrita em 2008 (fls. 8/9). Porém, até 2 de junho de 2007 a exigibilidade do crédito foi suspensa, por força do mandado de segurança impetrado pela massa falida, e nos termos do art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, em razão de liminar concedida a favor dela (fls. 133/140). A dívida foi inscrita no dia 10 de julho de 2008, ou seja: cerca de um ano depois da data em que cessou a suspensão da exigibilidade do crédito. Logo, não ocorreu decadência. A requerente tinha até o término do exercício de 2013 para ajuizar a ação de execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". O prazo foi cumprido, porque a ação de execução fiscal já foi ajuizada (fls. 67/70). De outra banda, o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (Lei de Execução Fiscal, §2º do art. 8º). No caso vertente, o despacho foi proferido no dia 11 de novembro de 2008 (fls. 70); antes, portanto, de consumada a prescrição. De outra banda, trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, impõe-se o deferimento do pedido, com exclusão da multa moratória, que não é devida, porque têm caráter de pena administrativa. Trata-se de entendimento embasado na Súmula 565 do STF. No mesmo sentido decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: " Apelação nº 0061489-97.2007.8.26.0000 Relator: Fermino Magnani Filho - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 04/07/2011 - Data de registro: 05/07/2011 - Outros números: 6589095000. Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Executada falida. Multa e juros moratórios Não incidência Entendimento jurisprudencial consolidado Inteligência do disposto nas Súmulas nº 192 e 565 do E. Supremo Tribunal Federal Apelação não provida Reexame necessário não provido". Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Observo que o cálculo do Contador Judicial foi elaborado de acordo com os critérios definidos nesta sentença (fls. 11). Diante do exposto, determino que se inclua o crédito habilitado pela UNIÃO FEDERAL no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, pela importância de R$ 1.253.170,09, como crédito privilegiado de natureza fiscal. Declaro, para todos os efeitos legais, o débito atualizado até a data da quebra (fls. 11). Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 12 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 03/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
IMPRENSA REMETIDA PARA 06/MAIO/2013 |
| 25/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA - 25/ABRIL/2013 |
| 04/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/03/2013 |
Sentença Registrada
|
| 12/03/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO nos autos da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES. O pedido foi instruído com documentos. O crédito foi impugnado pela massa falida, que alegou a ocorrência de prescrição e decadência. O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de prescrição e decadência pelos motivos que passo a expor. A partir do primeiro dia útil do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, sob pena de decadência (CTN, art. 173). No caso vertente o fato gerador ocorreu em 1996 e a dívida ativa foi inscrita em 2008 (fls. 8/9). Porém, até 2 de junho de 2007 a exigibilidade do crédito foi suspensa, por força do mandado de segurança impetrado pela massa falida, e nos termos do art. 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional, em razão de liminar concedida a favor dela (fls. 133/140). A dívida foi inscrita no dia 10 de julho de 2008, ou seja: cerca de um ano depois da data em que cessou a suspensão da exigibilidade do crédito. Logo, não ocorreu decadência. A requerente tinha até o término do exercício de 2013 para ajuizar a ação de execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". O prazo foi cumprido, porque a ação de execução fiscal já foi ajuizada (fls. 67/70). De outra banda, o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (Lei de Execução Fiscal, §2º do art. 8º). No caso vertente, o despacho foi proferido no dia 11 de novembro de 2008 (fls. 70); antes, portanto, de consumada a prescrição. De outra banda, trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, impõe-se o deferimento do pedido, com exclusão da multa moratória, que não é devida, porque têm caráter de pena administrativa. Trata-se de entendimento embasado na Súmula 565 do STF. No mesmo sentido decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: " Apelação nº 0061489-97.2007.8.26.0000 Relator: Fermino Magnani Filho - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 04/07/2011 - Data de registro: 05/07/2011 - Outros números: 6589095000. Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Executada falida. Multa e juros moratórios Não incidência Entendimento jurisprudencial consolidado Inteligência do disposto nas Súmulas nº 192 e 565 do E. Supremo Tribunal Federal Apelação não provida Reexame necessário não provido". Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Observo que o cálculo do Contador Judicial foi elaborado de acordo com os critérios definidos nesta sentença (fls. 11). Diante do exposto, determino que se inclua o crédito habilitado pela UNIÃO FEDERAL no quadro geral de credores da falência de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, pela importância de R$ 1.253.170,09, como crédito privilegiado de natureza fiscal. Declaro, para todos os efeitos legais, o débito atualizado até a data da quebra (fls. 11). Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 12 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 09/03/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 11/MARÇO/2013 |
| 21/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/02/2013 |
Forma de Tramitação Alterada
Corrigida a forma de tramitação de "Nos autos principais" com controle no dependente para "Apartado". |
| 21/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0033793-92.1998.8.26.0100 |
| 31/01/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/12 |
| 31/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2012 Data da Disponibilização: 30/11/2012 Data da Publicação: 03/12/2012 Número do Diário: 3 Página: 584 |
| 05/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Caroline Barbosa Fernandes - OAB/SP 309616 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey |
| 04/12/2012 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/DEZEMBRO/2012 |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 03/DEZEMBRO/2012 |
| 30/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2012 Teor do ato: Vistos. Fls 254/263 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP) |
| 28/11/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 254/263 - Manifeste-se o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS PARA DESPACHO EM 28/NOVEMBRO/2012 |
| 26/11/2012 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - NESTA DATA |
| 07/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 13/09/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
EM CARGA COM O AUTOR -13/09 |
| 17/08/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/AGOSTO/2012 |
| 10/07/2012 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 10/JULHO/2012 |
| 21/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 250 - Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [139] Intime-se a requerente a se manifestar nos autos sobre o contido às fls 239/241 e 244/245 conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça de Falências às fls 249. Dil. Int. São Paulo, 18 de junho de 2.012. |
| 20/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 21/JUNHO/2012 |
| 18/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/JUNHO/2012 |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [139] Intime-se a requerente a se manifestar nos autos sobre o contido às fls 239/241 e 244/245 conforme solicitado pelo Dr. Promotor de Justiça de Falências às fls 249. Dil. Int. São Paulo, 18 de junho de 2.012. <SEQMV>D20965502</SEQMV> |
| 14/06/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 13/JUNHO/2012 |
| 31/05/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 01/JUNHO/2012 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 03/05/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 25/MAIO/2012 |
| 02/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Diante da manifestação ministerial de fls 246, esclareça o Dr. Roberto Fernandes de Almeida, OAB/SP.61.726 quanto ao conteúdo de sua petição de fls 244/245 onde se menciona a oportuna juntada de laudo divergente. Prazo: 10 [dez] dias. Com os esclarecimentos e/ou decorrido o prazo acima, dê-se nova vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2.012. |
| 27/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 02/maio/2012 |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/abril/2012 |
| 25/04/2012 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Diante da manifestação ministerial de fls 246, esclareça o Dr. Roberto Fernandes de Almeida, OAB/SP.61.726 quanto ao conteúdo de sua petição de fls 244/245 onde se menciona a oportuna juntada de laudo divergente. Prazo: 10 [dez] dias. Com os esclarecimentos e/ou decorrido o prazo acima, dê-se nova vista ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2.012. <SEQMV>D20818851</SEQMV> |
| 23/04/2012 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO, NESTA DATA |
| 12/04/2012 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 13/ABRIL/2012 |
| 11/04/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 22/03/2012 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 09/03/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/MARÇO/2012 |
| 05/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 06/MARÇO/2012 |
| 12/01/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico |
| 16/12/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 10/JANEIRO/2012 |
| 15/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 237 - Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 84 e seguintes, manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2.011. |
| 14/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 15/DEZEMBRO/2011 |
| 13/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/DEZEMBRO/2011 |
| 12/12/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 84 e seguintes, manifestem-se a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2.011. <SEQMV>D20486382</SEQMV> |
| 30/11/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 30/NOVEMBRO/2011 |
| 10/11/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/NOVEMBRO/2011 |
| 25/10/2011 |
Aguardando Publicação
cobrança de advogado(a) |
| 23/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - C/ ADV. AUTORA - 15 DIAS |
| 22/08/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 10/SETEMBRO/2011 |
| 19/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime-se a requerente, conforme solicitação ministerial de fls 76, para que se manifeste sobre a alegada prescrição. Dil. Int. São Paulo, 22 de julho de 2.011. |
| 18/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 19/AGOSTO/2011 |
| 27/07/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [ELZA] 27/JULHO/2011 |
| 22/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/JULHO/2011 |
| 21/07/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime-se a requerente, conforme solicitação ministerial de fls 76, para que se manifeste sobre a alegada prescrição. Dil. Int. São Paulo, 22 de julho de 2.011. <SEQMV>D20042081</SEQMV> |
| 22/06/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 22/JUNHO/2011 |
| 16/06/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 17/JUNHO/2011 |
| 16/06/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 23/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos C/ SINDICO - 5 DIAS |
| 18/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 24/MAIO/2011 |
| 17/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - . Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 65/70 ? Manifeste o d. Síndico Dativo e, após tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de maio de 2.011. |
| 16/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 17/MAIO/2011 |
| 11/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/MAIO/2011 |
| 11/05/2011 |
Despacho Proferido
. Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Fls 65/70 ? Manifeste o d. Síndico Dativo e, após tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 12 de maio de 2.011. <SEQMV>D19816673</SEQMV> |
| 13/04/2011 |
Aguardando Providências
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO EM 13/ABRIL/2011 |
| 30/03/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 15/ABRIL/2011 |
| 28/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime a requerente a atender integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo às fls 62. Dil. Int. São Paulo, 01 de março de 2.011. |
| 25/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 28/MARÇO/2011 |
| 02/03/2011 |
Aguardando Digitação
DAT [E] 02/MARÇO/2011 |
| 01/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/março/2011 |
| 28/02/2011 |
Despacho Proferido
Proc. 98.033793-7 [272] - 37ª VARA CÍVEL [130] Intime a requerente a atender integralmente a solicitação do d. Síndico Dativo às fls 62. Dil. Int. São Paulo, 01 de março de 2.011. <SEQMV>D19603717</SEQMV> |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTA SEÇÃO EM 11/FEVEREIRO/2011 |
| 07/02/2011 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS EM 07/FEVEREIRO/2011 |
| 14/01/2011 |
Aguardando Remessa
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 13/12/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Com o síndico |
| 23/11/2010 |
Aguardando Remessa
AUTOS AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 17/11/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
com advogado da falida por 02 dias |
| 03/11/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 20/NOVEMBRO/2010 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação para 28/outubro/2010 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 30/OUTUBRO/2010 |
| 08/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 04 de agosto de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 05 dias do mês de agosto de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-7 (272) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2.010. [CIÊNCIA AS PARTES DA INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA ÀS FLS 11, ONDE SE CONSTATOU QUE O VALOR RECLAMADO NA INICIAL SE ENCONTRA ARITMETICAMENTE CORRETA, PARA A DATA DA QUEBRA, OU SEJA, R$.1.253.170,09] |
| 07/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PARA 08/OUTUBRO/2010 |
| 30/09/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Serviço de Digitação em 30/setembro/2010 |
| 08/09/2010 |
Aguardando Digitação
DAT [E] EM 08/SETEMBRO/2010 |
| 06/08/2010 |
Remessa ao Setor
AUTOS REMETIDOS AO CONTADOR JUDICIAL EM 09/AGOSTO/2010 |
| 05/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/AGOSTO/2010 |
| 04/08/2010 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que, em 13/novembro/1998, foi ajuizado pedido de concordata preventiva de COMPANHIA PAULISTA DE FERTILIZANTES, e a distribuição efetuada em 16/novembro/98. Em 08/março/1999, foi exarado o r. despacho determinando o processamento da moratória. Certifico mais que, em 12/junho/2001, foi decretada a falência da empresa sobredita. Certifico finalmente que, nos autos principais, pelos falidos foram apresentados livros em Cartório e que, possuem advogado constituído nos autos. O referido é verdade. São Paulo, 04 de agosto de 2.010. Eu, ________________(EAO), escrevente digitei. C O N C L U S Ã O Aos 05 dias do mês de agosto de 2010, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito Auxiliar da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso. Eu__________[eao] Escrevente, subscrevi. Proc.98.033793-7 (272) - 37ª Vara Cível Encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria, para verificação do débito até a data da quebra, supra certificada (12/junho/2001). Feita a conta, expeça-se aviso e digam. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2.010. [CIÊNCIA AS PARTES DA INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA ÀS FLS 11, ONDE SE CONSTATOU QUE O VALOR RECLAMADO NA INICIAL SE ENCONTRA ARITMETICAMENTE CORRETA, PARA A DATA DA QUEBRA, OU SEJA, R$.1.253.170,09] <SEQMV>D19015621</SEQMV> |
| 18/06/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/06/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1998.033793-7/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |