| Impugte |
Julio Rodrigues Filho
Advogado: Julio Rodrigues Filho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 742/755 |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 742/755 |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/200: o autor havia interposto recurso de apelação (fls. 104/113), que não foi conhecido conforme decisão de fls. 165, por não ser o recurso cabível. Opostos embargos declaração (fls. 164/185), a estes foi negado provimento. Agora, incorre no mesmo erro ao interpor outro recurso de apelação, dessa vez contra a decisão dos embargos de declaração, que não é o adequado para atacar a decisão embargada. Nesse sentido, não conheço do recurso de determino que se certifique o decurso de prazo em relação à decisão de fls. 99 e, na sequência, que se arquivem os autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Rodrigues Filho (OAB 104115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 742/755 |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: 742/755 |
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/200: o autor havia interposto recurso de apelação (fls. 104/113), que não foi conhecido conforme decisão de fls. 165, por não ser o recurso cabível. Opostos embargos declaração (fls. 164/185), a estes foi negado provimento. Agora, incorre no mesmo erro ao interpor outro recurso de apelação, dessa vez contra a decisão dos embargos de declaração, que não é o adequado para atacar a decisão embargada. Nesse sentido, não conheço do recurso de determino que se certifique o decurso de prazo em relação à decisão de fls. 99 e, na sequência, que se arquivem os autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Rodrigues Filho (OAB 104115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2015 |
Certidão Juntada
|
| 25/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 189/200: o autor havia interposto recurso de apelação (fls. 104/113), que não foi conhecido conforme decisão de fls. 165, por não ser o recurso cabível. Opostos embargos declaração (fls. 164/185), a estes foi negado provimento. Agora, incorre no mesmo erro ao interpor outro recurso de apelação, dessa vez contra a decisão dos embargos de declaração, que não é o adequado para atacar a decisão embargada. Nesse sentido, não conheço do recurso de determino que se certifique o decurso de prazo em relação à decisão de fls. 99 e, na sequência, que se arquivem os autos. Intime-se. |
| 24/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 13/08/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Rodrigues Filho |
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 757/796 |
| 22/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2015 Data da Disponibilização: 22/05/2015 Data da Publicação: 25/05/2015 Número do Diário: 1890 Página: 757/796 |
| 21/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/184: conheço os embargos de declaração, uma vez que interpostos tempestivamente. Contudo, no mérito, nego-lhes provimento, haja vista que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida às fls. 165, nos termos do art. 535, do CPC. Posto isso, mantenho a decisão tal qual lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Julio Rodrigues Filho (OAB 104115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 168/184: conheço os embargos de declaração, uma vez que interpostos tempestivamente. Contudo, no mérito, nego-lhes provimento, haja vista que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida às fls. 165, nos termos do art. 535, do CPC. Posto isso, mantenho a decisão tal qual lançada nos autos. Intime-se. |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/05/2015 |
| 29/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/04/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 992/ 1.001 |
| 21/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 992/ 1.001 |
| 20/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2014 Teor do ato: Vistos. Deixo de conhecer o recurso, pois conforme os termos do art. 17 da Lei nº 11.101/2005: "Da decisão judicial sobre impugnação caberá agravo". Intime-se. Advogados(s): Julio Rodrigues Filho (OAB 104115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/12/2014 |
Decisão
Vistos. Deixo de conhecer o recurso, pois conforme os termos do art. 17 da Lei nº 11.101/2005: "Da decisão judicial sobre impugnação caberá agravo". Intime-se. |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
br Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2014 |
Conclusos para Decisão
BR Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/11/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/10/2014 |
| 15/10/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 151: " J. Cls. com brevidade. Em cartório. SP 15/10/14" |
| 15/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/10/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 03/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o advogado do autor em 21/08/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Rodrigues Filho |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 774 a 798 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2014 Teor do ato: Vistos. Julio Rodrigues Filho requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 216.069,31 com base na certidão expedida pelo juízo auxiliar de execução do TRT-2ª Região. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pelo indeferimento da inclusão do valor constante da inicial, tendo em vista a demonstração contábil de que os valores devidos já foram recebidos pelo credor através de levantamentos de depósitos recursais (fls. 42/45). O impugnante manifestou-se novamente nos autos esclarecendo que os valores cuja habilitação é pretendida nesses autos são referentes a período posterior àquele referido na condenação já paga pela VASP (fls.67/72). O Administrador Judicial reiterou os termos da petição anterior, insistindo na ausência de demonstração específica da origem do seu crédito (fls. 77/80). O MP falou nos autos (fls. 44/45). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de habilitação não merece acolhida. Conforme ficou demonstrado contabilmente nos autos, o requerente já recebeu os valores representados na certidão judicial através de levantamentos de valores referentes à depósitos recursais, nada mais havendo a receber da massa falida. Os valores posteriores, que segundo o requerente dariam base à sua pretensão, não foram demonstrados de maneira inequívoca nesses autos. Ressalte-se que a lei falimentar exige a comprovação documental e contábil inequívocas da existência do crédito como condição de sua inclusão no quadro geral de credores. Ausente essa comprovação nos autos, é caso de indeferimento. Posto isso, indefiro o pedido de habilitação do crédito e determino o arquivamento dos autos. Int. Advogados(s): Julio Rodrigues Filho (OAB 104115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2014 |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/07/2014 |
Decisão
Vistos. Julio Rodrigues Filho requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 216.069,31 com base na certidão expedida pelo juízo auxiliar de execução do TRT-2ª Região. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pelo indeferimento da inclusão do valor constante da inicial, tendo em vista a demonstração contábil de que os valores devidos já foram recebidos pelo credor através de levantamentos de depósitos recursais (fls. 42/45). O impugnante manifestou-se novamente nos autos esclarecendo que os valores cuja habilitação é pretendida nesses autos são referentes a período posterior àquele referido na condenação já paga pela VASP (fls.67/72). O Administrador Judicial reiterou os termos da petição anterior, insistindo na ausência de demonstração específica da origem do seu crédito (fls. 77/80). O MP falou nos autos (fls. 44/45). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de habilitação não merece acolhida. Conforme ficou demonstrado contabilmente nos autos, o requerente já recebeu os valores representados na certidão judicial através de levantamentos de valores referentes à depósitos recursais, nada mais havendo a receber da massa falida. Os valores posteriores, que segundo o requerente dariam base à sua pretensão, não foram demonstrados de maneira inequívoca nesses autos. Ressalte-se que a lei falimentar exige a comprovação documental e contábil inequívocas da existência do crédito como condição de sua inclusão no quadro geral de credores. Ausente essa comprovação nos autos, é caso de indeferimento. Posto isso, indefiro o pedido de habilitação do crédito e determino o arquivamento dos autos. Int. |
| 28/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 10/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/08/2014 |
| 09/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 26/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 1619 Página: 707/715 |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2014 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Julio Rodrigues Filho (OAB 104115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/03/2014 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 13/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 558/580 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2014 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.42/45. Advogados(s): Julio Rodrigues Filho (OAB 104115/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/01/2014 |
Decisão
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.42/45. |
| 17/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 20/09/2013 |
Decisão
Fls.37/38: manifeste-se o administrador judicial. |
| 19/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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