| Impugte |
MARCIO OLIVIO PINTO
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2171/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 814/827 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Vistos. MARCIO OLIVIO PINTO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 1332.2006.014.02.00-7 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.34/36) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 114.613,91, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 53.363,91 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 53.363,91 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARCIO OLIVIO PINTO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2171/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 814/827 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Vistos. MARCIO OLIVIO PINTO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 1332.2006.014.02.00-7 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.34/36) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 114.613,91, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 53.363,91 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 53.363,91 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARCIO OLIVIO PINTO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2014 |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/01/2014 |
Decisão
Vistos. MARCIO OLIVIO PINTO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 1332.2006.014.02.00-7 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.34/36) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 114.613,91, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 53.363,91 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 53.363,91 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARCIO OLIVIO PINTO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 16/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2013 |
| 07/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: 661/674 |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 23/10/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 18/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 16/09/2013 |
Decisão
Fls.28/29: manifeste-se o administrador judicial. |
| 13/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |