| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 23/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 15/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2015 Data da Disponibilização: 15/09/2015 Data da Publicação: 16/09/2015 Número do Diário: 1967 Página: 750/761 |
| 14/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2015 Teor do ato: Fl.25: ante a decisão de fl.21, arquivem-se os autos. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/09/2015 |
Decisão
Fl.25: ante a decisão de fl.21, arquivem-se os autos. |
| 09/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1.830 Página: 733/ 749 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de créditos titularizados pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (referente a contribuição previdenciária). Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 2.001,69, atualizado até a data da quebra, como crédito tributário. (fls. 13/16) O Ministério Público concordou com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis ao parecer contábil. Posto isso, inclua-se o crédito da UNIÃO FEDERAL no quadro de credores da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 14/01/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de créditos titularizados pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (referente a contribuição previdenciária). Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 2.001,69, atualizado até a data da quebra, como crédito tributário. (fls. 13/16) O Ministério Público concordou com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis ao parecer contábil. Posto isso, inclua-se o crédito da UNIÃO FEDERAL no quadro de credores da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, nos termos do parecer contábil. Intime-se. |
| 14/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2015 |
| 09/01/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2014 |
| 01/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 543 a 555 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2014 Teor do ato: Ciência do parecer contábil aos interessados. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/07/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do parecer contábil aos interessados. |
| 01/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2014 Data da Disponibilização: 01/07/2014 Data da Publicação: 02/07/2014 Número do Diário: 1680 Página: |
| 30/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2014 Teor do ato: Intime-se a União Federal a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/03/2014 |
Petição Juntada
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| 25/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 05/02/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 623/640 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2014 Teor do ato: 1) Fl.10: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/12/2013 |
Decisão
1) Fl.10: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 03/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/09/2013 |
Decisão
Intime-se a União Federal a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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