| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
a etiqueta 9020006031764 |
| 08/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41599577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 12:33 |
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
a etiqueta 9020006031764 |
| 08/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41599577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 12:33 |
| 10/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2022 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da decisão de fls. 104, nada a deliberar, mantendo-como julgado o presente feito. Anote-se que, não obstante o teor da cota ministerial de fls. 112, não é caso de se acatar a tese de decadência. Isto porque, por força do decidido nos autos do AI n. 2015565-04.2022.8.26.0000, o §10º do art. 10 da LFR, inserido pela Lei n. 14.112/2020, não é aplicável a incidente distribuído em momento anterior a sua vigência. Assim sendo remetam-se os autos ao arquivo, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante os termos da decisão de fls. 104, nada a deliberar, mantendo-como julgado o presente feito. Anote-se que, não obstante o teor da cota ministerial de fls. 112, não é caso de se acatar a tese de decadência. Isto porque, por força do decidido nos autos do AI n. 2015565-04.2022.8.26.0000, o §10º do art. 10 da LFR, inserido pela Lei n. 14.112/2020, não é aplicável a incidente distribuído em momento anterior a sua vigência. Assim sendo remetam-se os autos ao arquivo, como já determinado. Intime-se. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40683101-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/04/2022 18:08 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40447073-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:22 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão/retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 89/90. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 89/90, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão do crédito da União nos moldes apontados pelo perito contador. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Paulo Eduardo D´elia Azambuja (OAB 336038/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão/retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 89/90. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 89/90, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão do crédito da União nos moldes apontados pelo perito contador. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 28/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42099945-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2021 13:08 |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1415\1420 |
| 18/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Manifeste-se a União conforme determinado à fl. 93. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Paulo Eduardo D´elia Azambuja (OAB 336038/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Manifeste-se a União conforme determinado à fl. 93. Oportunamente, ao MP. |
| 09/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41763984-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 09/11/2020 15:58 |
| 26/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41306917-6 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 26/08/2020 08:58 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 850 a 869 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: 850 a 869 |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos.Cota Ministerial: manifeste-se o habilitante.Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2017 Teor do ato: Vistos Fls. 29: À união. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Cota Ministerial: manifeste-se o habilitante.Intimem-se. |
| 04/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2017 |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80998 - Protocolo: FJMJ17012469912 |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 23/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 10/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/11/2016 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Júnior |
| 21/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 21/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 17/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 713 a 733 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa e o encargo legal). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 7.995.670,67, na categoria de crédito tributário, R$ 859.090,70, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 610.683,03, na categoria de crédito subquirografário. O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para ser incluído no quadro de credores os valores apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2014 |
| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/11/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo a União credora da massa falida (principal, multa e o encargo legal). Juntou documentos. A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, nos valores de R$ 7.995.670,67, na categoria de crédito tributário, R$ 859.090,70, na categoria de crédito quirografário e o valor de R$ 610.683,03, na categoria de crédito subquirografário. O MP opinou de acordo com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida em parte. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, devem ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial. Senão vejamos: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rei. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.( 0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para ser incluído no quadro de credores os valores apurados no parecer contábil. Intimem-se. |
| 19/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2014 |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 831/840 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/08/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/02/2014 |
Decisão
Vistos Fls. 29: À união. Intimem-se. |
| 04/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 21/10/2013 |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 710/729 |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2013 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 16/09/2013 |
Decisão
Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 27/02/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 09/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Parecer do MP |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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