Incidente
Impugnação de Crédito (0018267-60.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Rosemary Caldeira da Silva
Advogado:  Romiglio Finozzi Junior  
Impugdo  Sulina Seguradora S.A.
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado:  José Nazareno Ribeiro Neto  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
29/06/2015 Remessa do Arquivo
Remetidos Autos ao Arquivo Geral - Pacote 2409/2015
23/02/2015 Baixa Definitiva
07/11/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 703/ 713
06/11/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0311/2014 Teor do ato: Vistos. Rosemary Caldeira da Silva requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da Sulina Seguradora S.A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 26.768,52, atualizado até a data da quebra. (fls. 12/14) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.