| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3122/2019 |
| 28/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
petição |
| 19/12/2018 |
Serventuário
|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
pacote 3122/2019 |
| 28/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2018 |
Petição Juntada
petição |
| 19/12/2018 |
Serventuário
|
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 954 a 965 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/10/2017 |
Serventuário
|
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Nada mais a ser apreciado, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 18/05/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, requerendo habilitação pelo valor de R$ 899,09.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela inclusão do crédito no valor de R$ 1547,54, na categoria de crédito tributário, com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado (fls. 72/73).O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 77)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DESCONTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 25/05/2017 |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2017 |
| 17/04/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, requerendo habilitação pelo valor de R$ 899,09.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela inclusão do crédito no valor de R$ 1547,54, na categoria de crédito tributário, com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado (fls. 72/73).O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 77)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DESCONTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2017 |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 734 a 746 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 31/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/03/2016 |
Decisão
VistosFls. 66: ao administrador judicial. Intime-se. |
| 11/01/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 22/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 07/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2015 |
Petição Juntada
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| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 832/850 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 25/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 06/12/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 31/01/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 11/11/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 05/11/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 04/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 13/06/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 29/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2014 Data da Disponibilização: 29/05/2014 Data da Publicação: 30/05/2014 Número do Diário: 1660 Página: 732/769 |
| 28/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o impugnante para juntar aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se o impugnante para juntar aos autos os documentos solicitados pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 14/02/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2014 Data da Disponibilização: 03/02/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1584 Página: 803 |
| 31/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo fls. 20 como ratificação à petição inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo fls. 20 como ratificação à petição inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 16/09/2013 |
Decisão
Intime-se a União a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 01/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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