| Impugte |
Airiliscassia Silva da Paixão
Advogada: Airiliscassia Silva da Paixão |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2180/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. AIRILISCÁSSIA SILVA DA PAIXÃO requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, com origem Ação de Indenização nº 583.00.2006.142982-4 da 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Juntou documentos. (fls. 04/25) Pelo Administrador Judicial (fls. 28/30) foi verificado que o valor do crédito é de R$3.000,00, classificados como crédito quirografário, abrangendo tanto a condenação em danos morais como os honorários de sucumbência, tendo em vista que a habilitante atuou em causa próprio, com o que concordou tanto a habilitante como o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A o valor de R$3.000,00, como crédito quirografário (art. 41, III da Lei 11.101/05), em favor de AIRILISCÁSSIA SILVA DA PAIXÃO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Airiliscassia Silva da Paixão (OAB 314754/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 24/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2180/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. AIRILISCÁSSIA SILVA DA PAIXÃO requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, com origem Ação de Indenização nº 583.00.2006.142982-4 da 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Juntou documentos. (fls. 04/25) Pelo Administrador Judicial (fls. 28/30) foi verificado que o valor do crédito é de R$3.000,00, classificados como crédito quirografário, abrangendo tanto a condenação em danos morais como os honorários de sucumbência, tendo em vista que a habilitante atuou em causa próprio, com o que concordou tanto a habilitante como o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A o valor de R$3.000,00, como crédito quirografário (art. 41, III da Lei 11.101/05), em favor de AIRILISCÁSSIA SILVA DA PAIXÃO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Airiliscassia Silva da Paixão (OAB 314754/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2014 |
| 09/12/2013 |
Decisão
Vistos. AIRILISCÁSSIA SILVA DA PAIXÃO requereu a habilitação de seu crédito na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, com origem Ação de Indenização nº 583.00.2006.142982-4 da 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Juntou documentos. (fls. 04/25) Pelo Administrador Judicial (fls. 28/30) foi verificado que o valor do crédito é de R$3.000,00, classificados como crédito quirografário, abrangendo tanto a condenação em danos morais como os honorários de sucumbência, tendo em vista que a habilitante atuou em causa próprio, com o que concordou tanto a habilitante como o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A o valor de R$3.000,00, como crédito quirografário (art. 41, III da Lei 11.101/05), em favor de AIRILISCÁSSIA SILVA DA PAIXÃO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2013 |
| 27/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Airiliscassia Silva da Paixão (OAB 314754/SP) |
| 12/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/09/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 06/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 09/04/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 27/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2013 Data da Disponibilização: 27/03/2013 Data da Publicação: 01/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2013 Teor do ato: Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Airiliscassia Silva da Paixão (OAB 314754/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 19/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 11/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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