Incidente
Impugnação de Crédito (0020555-78.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Edilson Alves de Souza
Advogado:  Mateus Ferreira Furiato  
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Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
05/02/2017 Arquivado Definitivamente
12/06/2016 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
28/01/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 766 a 790
27/01/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0405/2015 Teor do ato: Vistos. Edilson Alves de Souza requereu a habilitação de seu crédito, relativo à honorários periciais (sentença trabalhista do Tribunal Região do Trabalho da 2.ª região de São Paulo/SP) na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito no valor de R$ 9.046,90, classificado como quirografário, atualizado até a data da quebra. (fls. 99/100) O impugnante concordou com o valor apresentado pelo perito contador. (fls. 98) O Ministério Público concordou com o valor apresentado pelo perito contador, porém manifestou-se pela classificação do crédito como privilegiado trabalhista. (fls. 103/105). É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado. A certidão trabalhista trazida aos autos evidencia que o habilitante é credor da massa falida. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor que deverá ser habilitado. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos. O crédito pleiteado pelo habilitante refere-se aos honorários periciais fixados nos autos de ação reclamatória trabalhista contra a empresa falida, o que não se confunde com os serviços decorrentes prestados à massa falida, desta forma, não há de se falar em crédito trabalhista. Conforme dispõe a Lei 9289/96 (Lei de Custas da Justiça Federal) e a Consolidação das Leis Trabalhistas, as custas processuais não abrangem honorários periciais, desta forma, devem ser eles interpretados como crédito quirografários. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - Inclusão do crédito no quadro geral de credores, como quirografário - Hipótese em que o crédito è referente aos salários periciais arbitrados em processo trabalhista - Inaplicabilidade da Súmula 219, do STJ- Apelo desprovido(9208550-42.2003.8.26.0000 Apelação Com Revisão / HABILITAÇÃO DE CRÉDITO,  Relator(a): Guimarães e Souza, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data de registro: 05/01/2005) Na Ap. 9156266-47.2009.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, ficou decidido: CONFIRMA-SE SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE SALÁRIOS PERICIAIS NA CLASSE DOS QUIROGRAFÁRIOS, DIANTE DA FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMO PRIVILEGIADO (Ap. 9156266-47.2009.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, rel. Antonio Vilenilson, j. 10/09/2013). No mesmo sentido: Falência Honorários periciais Crédito quirografário Jurisprudência Recurso desprovido.(Relator(a): Fortes Barbosa; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 25/03/2015; Data de registro: 28/03/2015) Assim, inclua-se o crédito, nos valores apurados no parecer contábil, na classe quirografária. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. São Paulo, Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Mateus Ferreira Furiato (OAB 272469/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
29/10/2013 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.