Incidente
Impugnação de Crédito (0020602-52.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  União (Fazenda Nacional)
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
16/01/2015 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2305/2015
01/11/2014 Baixa Definitiva
21/07/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2014 Data da Disponibilização: 21/07/2014 Data da Publicação: 22/07/2014 Número do Diário: 1693 Página: 746 a 758
18/07/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0206/2014 Teor do ato: CONCLUSÃO Em 31 de março de 2014, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Daniel Carnio Costa. Eu,__________, escrevente técnico judiciário, subscrevi. São Paulo, 28 de março de 2014. Vistos. Conforme se observa dos autos, o presente incidente foi instaurado por equívoco, já que a petição apresentada pela União se destinava a dar cumprimento a ordem exarada em outra impugnação, com a juntada de documentos. Nesse sentido, julgo extinto o presente incidente. Desentranhe-se a petição e os documentos juntados a fls. 02/153 e junte-se aos autos da habilitação nº 0005893-80.2011. Ciência ao MP. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.