Incidente
Impugnação de Crédito (0021324-86.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  MÁRIO CÉSAR SIMÕES SANTANNA
Advogado:  Ezildo Santos Bispo Junior  
Impugdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada:  Patrizia Piccardi Camargo Penteado  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO  
Advogada:  Flavia Botta  
Adm-Terc.  ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogada:  Rita de Cassia Mesquita Taliba  
Advogada:  Alessandra de Cassia Valezim  
Advogada:  Naiara Insauriaga  

Movimentações

Data Movimento
08/01/2020 Arquivado Definitivamente
08/01/2020 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
24/09/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 937/965
23/09/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por MÁRIO CÉSAR SIMÕES SANTANNA, nos autos da recuperação judicial da BRA TRANSPORTE AÉREOS S/A, na qual pretende a inclusão do valor de crédito no quadro geral de credores do valor de R$ 96.060,15, decorrente da reclamação trabalhista n. 0084400-52.2009.5.15.0045, que tramitou perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José. Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0031413-08.2012.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Ezildo Santos Bispo Junior (OAB 271725/SP)
18/09/2019 Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por MÁRIO CÉSAR SIMÕES SANTANNA, nos autos da recuperação judicial da BRA TRANSPORTE AÉREOS S/A, na qual pretende a inclusão do valor de crédito no quadro geral de credores do valor de R$ 96.060,15, decorrente da reclamação trabalhista n. 0084400-52.2009.5.15.0045, que tramitou perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José. Entretanto, a impugnante ingressou com pedido idêntico, autuado sob n. 0031413-08.2012.8.26.0100, razão pela qual o presente incidente, que versa sobre o mesmo crédito, deve ser extinto. Pelo exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
17/07/2019 Petições Diversas
15/08/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.