| Excipte | GABRIEL AUGUSTO LOPES |
| Excpto |
Dia Brasil Sociedade Ltda.
Advogado: Filipe Starzynski Advogado: Arnaldo Faria da Silva Advogado: Paulo Soares de Morais Advogado: Gabriel Antonio Henke Neiva de Lima Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2014 |
Baixa Definitiva
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| 06/05/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1003485-31.2013.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Inadimplemento |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 200/211 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Para melhor manuseio dos autos principais e uma vez finalizado este incidente, certifique o resultado naqueles autos, após, desapense-o, encaminhando-o ao arquivo. Advogados(s): Paulo Soares de Morais (OAB 183461/SP), Arnaldo Faria da Silva (OAB 116663/SP), Filipe Starzynski (OAB 311399/SP) |
| 23/01/2014 |
Proferido Despacho
Para melhor manuseio dos autos principais e uma vez finalizado este incidente, certifique o resultado naqueles autos, após, desapense-o, encaminhando-o ao arquivo. |
| 06/05/2014 |
Baixa Definitiva
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| 06/05/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 1003485-31.2013.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Inadimplemento |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 200/211 |
| 03/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2014 Teor do ato: Para melhor manuseio dos autos principais e uma vez finalizado este incidente, certifique o resultado naqueles autos, após, desapense-o, encaminhando-o ao arquivo. Advogados(s): Paulo Soares de Morais (OAB 183461/SP), Arnaldo Faria da Silva (OAB 116663/SP), Filipe Starzynski (OAB 311399/SP) |
| 23/01/2014 |
Proferido Despacho
Para melhor manuseio dos autos principais e uma vez finalizado este incidente, certifique o resultado naqueles autos, após, desapense-o, encaminhando-o ao arquivo. |
| 22/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 183/186 |
| 02/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2013 Teor do ato: Trata-se de incidente de exceção de incompetência oposto por uma das partes devedoras, sob a alegação de ter sido entabulado contrato de adesão, cuja cláusula que prevê o fôro de eleição seria nula. Sem razão o incipiente, pois além de o contrato envolver pessoas físicas e jurídicas, o distrato não se confunde com contrato de adesão. Ademais, não se trata de relações jurídicas de natureza consumerista, ou descabida a alegação de que o foro de eleição dificulte a defesa. Trata-se de ação que envolve pessoa jurídica sediada em Comarca próxima à Capital, cujo acesso se dá por rodovia com excelente qualidade sinalização e segurança. Desta feita, rejeito liminarmente a exceção de incompetência, por vislumbrar de plano, a inexistência de fundamento legal para o seu acolhimento. Advogados(s): Arnaldo Faria da Silva (OAB 116663/SP), Filipe Starzynski (OAB 311399/SP), Paulo Soares de Morais (OAB 183461/SP) |
| 27/09/2013 |
Proferido Despacho
Trata-se de incidente de exceção de incompetência oposto por uma das partes devedoras, sob a alegação de ter sido entabulado contrato de adesão, cuja cláusula que prevê o fôro de eleição seria nula. Sem razão o incipiente, pois além de o contrato envolver pessoas físicas e jurídicas, o distrato não se confunde com contrato de adesão. Ademais, não se trata de relações jurídicas de natureza consumerista, ou descabida a alegação de que o foro de eleição dificulte a defesa. Trata-se de ação que envolve pessoa jurídica sediada em Comarca próxima à Capital, cujo acesso se dá por rodovia com excelente qualidade sinalização e segurança. Desta feita, rejeito liminarmente a exceção de incompetência, por vislumbrar de plano, a inexistência de fundamento legal para o seu acolhimento. |
| 26/09/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: 209/212 |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2013 Teor do ato: Vistos. Cessada minha designação, baixo os autos sem decisão de forma justificada. Esclareço que ao assumir o posto da titularidade II desta 14ª Vara Cível, em 18.03.2013, recebi conclusos para sentença ou decisão o total de 183 processos, conforme certidão expedida pela ilustre coordenadora do ofício. Desfrutei de férias entre os dias 15 e 30 de abril deste ano, período em que não foi designado juiz auxiliar para substituição da função. Neste período também houve atuação eficiente da equipe do CETRA, designada pela Presidência do Tribunal de Justiça, que realizou mutirão para juntada de petições em atraso no cartório. Diante da soma de circunstâncias, ao retornar de férias em 02.05.2013, recebi em conclusão para sentença ou decisão o total de 427 feitos, conforme certidão expedida pela ilustre coordenadora do ofício. Desta forma, tendo em vista o grande acúmulo de processos conclusos para sentença ou decisão em virtude de circunstâncias alheias à minha vontade, e considerando a ausência de tempo hábil para solucionar todas as pendências, não resta outra alternativa senão baixar os autos, com pedido de compreensão das partes e advogados. Advogados(s): Paulo Soares de Morais (OAB 183461/SP), Arnaldo Faria da Silva (OAB 116663/SP), Filipe Starzynski (OAB 311399/SP) |
| 28/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cessada minha designação, baixo os autos sem decisão de forma justificada. Esclareço que ao assumir o posto da titularidade II desta 14ª Vara Cível, em 18.03.2013, recebi conclusos para sentença ou decisão o total de 183 processos, conforme certidão expedida pela ilustre coordenadora do ofício. Desfrutei de férias entre os dias 15 e 30 de abril deste ano, período em que não foi designado juiz auxiliar para substituição da função. Neste período também houve atuação eficiente da equipe do CETRA, designada pela Presidência do Tribunal de Justiça, que realizou mutirão para juntada de petições em atraso no cartório. Diante da soma de circunstâncias, ao retornar de férias em 02.05.2013, recebi em conclusão para sentença ou decisão o total de 427 feitos, conforme certidão expedida pela ilustre coordenadora do ofício. Desta forma, tendo em vista o grande acúmulo de processos conclusos para sentença ou decisão em virtude de circunstâncias alheias à minha vontade, e considerando a ausência de tempo hábil para solucionar todas as pendências, não resta outra alternativa senão baixar os autos, com pedido de compreensão das partes e advogados. |
| 11/05/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: 1386 Página: 254/266 |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2013 Teor do ato: Recebo a presente Exceção de Incompetência com a suspensão dos autos principais, até ulterior decisão. Manifeste-se o excepto. Advogados(s): Paulo Soares de Morais (OAB 183461/SP), Arnaldo Faria da Silva (OAB 116663/SP), Filipe Starzynski (OAB 311399/SP) |
| 25/03/2013 |
Proferido Despacho
Recebo a presente Exceção de Incompetência com a suspensão dos autos principais, até ulterior decisão. Manifeste-se o excepto. |
| 22/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2013 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003485-31.2013.8.26.0100 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Inadimplemento |
| 19/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1003485-31.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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