| Impugte | Mega Parking Estacionamentos Ltda |
| Impugdo |
Maria Clelia Gadelha
Advogado: João Fabio Azevedo E Azeredo Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio Advogado: Carlos Guilherme Rodrigues Solano Advogado: Eric Augusto Balthazar Bambino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2013 Teor do ato: Vistos. MEGA PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. apresentou IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nos autos da Ação de Prestação de Contas lhe movem MARIA CLÉLIA GADELHA e LUIZ FERNANDO TEIXEIRA COELHO, alegando, em síntese, que os requerentes atribuíram valor incorreto à causa. Pede para que seja atribuído à causa o valor de R$ 2.100.000,00, valor do contrato de sociedade que se pretende rescindir. Os impugnados foram intimados e manifestaram,-se, pedindo a rejeição da impugnação (fls.7/11). É o relatório do necessário. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico visado pela parte. Ocorre que, no caso em tela, a autora não tem condições de mensurar o proveito econômico buscado, já que isso depende de análise da prova coligida aos autos principais, podendo o valor da causa ser alterado oportunamente, quando da prolação da sentença ou da liquidação. Em razão disso, não se podendo qual o valor exato reclamado pela autora, de rigor a manutenção provisória do valor da causa. Para ilustrar, por analogia: Superior Tribunal de Justiça STJ "RECURSO ESPECIAL - Processual civil - Impugnação ao valor da causa - Ação de conhecimento - Indenização - Danos emergentes e lucros cessantes - Pedido genérico - Valor da causa. Se não é possível a imediata determinação do quantum da pretendida indenização, é lícito formular pedido genérico, hipótese em que se admite que o valor da causa seja estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação" (STJ - RESP nº 363.445 - RJ - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJU 01.04.2002). Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP "VALOR DA CAUSA - Impugnação - Ação de indenização por enriquecimento ilícito - Fixação com apoio em estimativa provisória - Admissibilidade - Impossibilidade de definir o valor efetivamente reclamado - Decisão mantida - Recurso não provido. Nada impede que, não dispondo a autora de elementos para aferir o montante do benefício patrimonial almejado, possa estimar provisoriamente o quantum, a ser definitivamente fixado na sentença ou na liquidação desta" (TJSP - AI nº 220.925-1 - São Paulo - Rel. Ernani de Paiva - J. 24.03.94). Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação ao valor da causa formulada, devendo o valor da causa ser mantido. Certifique-se o desfecho nos autos principais, lá se prosseguindo. Int. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), João Fabio Azevedo E Azeredo (OAB 182454/SP) |
| 10/06/2013 |
Decisão
Vistos. MEGA PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. apresentou IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nos autos da Ação de Prestação de Contas lhe movem MARIA CLÉLIA GADELHA e LUIZ FERNANDO TEIXEIRA COELHO, alegando, em síntese, que os requerentes atribuíram valor incorreto à causa. Pede para que seja atribuído à causa o valor de R$ 2.100.000,00, valor do contrato de sociedade que se pretende rescindir. Os impugnados foram intimados e manifestaram,-se, pedindo a rejeição da impugnação (fls.7/11). É o relatório do necessário. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico visado pela parte. Ocorre que, no caso em tela, a autora não tem condições de mensurar o proveito econômico buscado, já que isso depende de análise da prova coligida aos autos principais, podendo o valor da causa ser alterado oportunamente, quando da prolação da sentença ou da liquidação. Em razão disso, não se podendo qual o valor exato reclamado pela autora, de rigor a manutenção provisória do valor da causa. Para ilustrar, por analogia: Superior Tribunal de Justiça STJ "RECURSO ESPECIAL - Processual civil - Impugnação ao valor da causa - Ação de conhecimento - Indenização - Danos emergentes e lucros cessantes - Pedido genérico - Valor da causa. Se não é possível a imediata determinação do quantum da pretendida indenização, é lícito formular pedido genérico, hipótese em que se admite que o valor da causa seja estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação" (STJ - RESP nº 363.445 - RJ - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJU 01.04.2002). Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP "VALOR DA CAUSA - Impugnação - Ação de indenização por enriquecimento ilícito - Fixação com apoio em estimativa provisória - Admissibilidade - Impossibilidade de definir o valor efetivamente reclamado - Decisão mantida - Recurso não provido. Nada impede que, não dispondo a autora de elementos para aferir o montante do benefício patrimonial almejado, possa estimar provisoriamente o quantum, a ser definitivamente fixado na sentença ou na liquidação desta" (TJSP - AI nº 220.925-1 - São Paulo - Rel. Ernani de Paiva - J. 24.03.94). Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação ao valor da causa formulada, devendo o valor da causa ser mantido. Certifique-se o desfecho nos autos principais, lá se prosseguindo. Int. |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 03/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2013 Teor do ato: Vistos. MEGA PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. apresentou IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nos autos da Ação de Prestação de Contas lhe movem MARIA CLÉLIA GADELHA e LUIZ FERNANDO TEIXEIRA COELHO, alegando, em síntese, que os requerentes atribuíram valor incorreto à causa. Pede para que seja atribuído à causa o valor de R$ 2.100.000,00, valor do contrato de sociedade que se pretende rescindir. Os impugnados foram intimados e manifestaram,-se, pedindo a rejeição da impugnação (fls.7/11). É o relatório do necessário. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico visado pela parte. Ocorre que, no caso em tela, a autora não tem condições de mensurar o proveito econômico buscado, já que isso depende de análise da prova coligida aos autos principais, podendo o valor da causa ser alterado oportunamente, quando da prolação da sentença ou da liquidação. Em razão disso, não se podendo qual o valor exato reclamado pela autora, de rigor a manutenção provisória do valor da causa. Para ilustrar, por analogia: Superior Tribunal de Justiça STJ "RECURSO ESPECIAL - Processual civil - Impugnação ao valor da causa - Ação de conhecimento - Indenização - Danos emergentes e lucros cessantes - Pedido genérico - Valor da causa. Se não é possível a imediata determinação do quantum da pretendida indenização, é lícito formular pedido genérico, hipótese em que se admite que o valor da causa seja estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação" (STJ - RESP nº 363.445 - RJ - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJU 01.04.2002). Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP "VALOR DA CAUSA - Impugnação - Ação de indenização por enriquecimento ilícito - Fixação com apoio em estimativa provisória - Admissibilidade - Impossibilidade de definir o valor efetivamente reclamado - Decisão mantida - Recurso não provido. Nada impede que, não dispondo a autora de elementos para aferir o montante do benefício patrimonial almejado, possa estimar provisoriamente o quantum, a ser definitivamente fixado na sentença ou na liquidação desta" (TJSP - AI nº 220.925-1 - São Paulo - Rel. Ernani de Paiva - J. 24.03.94). Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação ao valor da causa formulada, devendo o valor da causa ser mantido. Certifique-se o desfecho nos autos principais, lá se prosseguindo. Int. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), João Fabio Azevedo E Azeredo (OAB 182454/SP) |
| 10/06/2013 |
Decisão
Vistos. MEGA PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA. apresentou IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA nos autos da Ação de Prestação de Contas lhe movem MARIA CLÉLIA GADELHA e LUIZ FERNANDO TEIXEIRA COELHO, alegando, em síntese, que os requerentes atribuíram valor incorreto à causa. Pede para que seja atribuído à causa o valor de R$ 2.100.000,00, valor do contrato de sociedade que se pretende rescindir. Os impugnados foram intimados e manifestaram,-se, pedindo a rejeição da impugnação (fls.7/11). É o relatório do necessário. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico visado pela parte. Ocorre que, no caso em tela, a autora não tem condições de mensurar o proveito econômico buscado, já que isso depende de análise da prova coligida aos autos principais, podendo o valor da causa ser alterado oportunamente, quando da prolação da sentença ou da liquidação. Em razão disso, não se podendo qual o valor exato reclamado pela autora, de rigor a manutenção provisória do valor da causa. Para ilustrar, por analogia: Superior Tribunal de Justiça STJ "RECURSO ESPECIAL - Processual civil - Impugnação ao valor da causa - Ação de conhecimento - Indenização - Danos emergentes e lucros cessantes - Pedido genérico - Valor da causa. Se não é possível a imediata determinação do quantum da pretendida indenização, é lícito formular pedido genérico, hipótese em que se admite que o valor da causa seja estimado pelo autor, em quantia simbólica e provisória, passível de posterior adequação ao valor apurado pela sentença ou no procedimento de liquidação" (STJ - RESP nº 363.445 - RJ - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJU 01.04.2002). Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP "VALOR DA CAUSA - Impugnação - Ação de indenização por enriquecimento ilícito - Fixação com apoio em estimativa provisória - Admissibilidade - Impossibilidade de definir o valor efetivamente reclamado - Decisão mantida - Recurso não provido. Nada impede que, não dispondo a autora de elementos para aferir o montante do benefício patrimonial almejado, possa estimar provisoriamente o quantum, a ser definitivamente fixado na sentença ou na liquidação desta" (TJSP - AI nº 220.925-1 - São Paulo - Rel. Ernani de Paiva - J. 24.03.94). Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação ao valor da causa formulada, devendo o valor da causa ser mantido. Certifique-se o desfecho nos autos principais, lá se prosseguindo. Int. |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2013 Teor do ato: Fls. 2/4: À Impuganada. Advogados(s): Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB 154420/SP), Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB 172420/SP), Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), João Fabio Azevedo E Azeredo (OAB 182454/SP) |
| 26/04/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls. 2/4: À Impuganada. |
| 20/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0182983-41.2012.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |