| Impugte |
RODRIGO MARQUES DE SOUZA
Advogado: Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/02/2016 |
Baixa Definitiva
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| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 764 a 789 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2015 Teor do ato: Vistos. RODRIGO MARQUES DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 19.861,17. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 27.901,17, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 64/66) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de RODRIGO MARQUES DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/02/2016 |
Baixa Definitiva
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| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 764 a 789 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2015 Teor do ato: Vistos. RODRIGO MARQUES DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 19.861,17. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 27.901,17, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 64/66) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de RODRIGO MARQUES DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. RODRIGO MARQUES DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 19.861,17. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 27.901,17, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 64/66) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de RODRIGO MARQUES DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2015 |
| 28/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2015 |
| 19/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 711 a 725 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório |
| 18/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 18/03/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 1848 Página: 706-717 |
| 17/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
MANIFESTAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL SOBRE O CRÉDITO PLEITEADO |
| 17/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP) |
| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 04/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 1777 Página: 813 a 828 |
| 14/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo credor, devendo dar integral cumprimento ao determinado nos autos, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/11/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado pelo credor, devendo dar integral cumprimento ao determinado nos autos, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 05/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: 847/858 |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/07/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. |
| 30/06/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 725/737 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado às fls. 24. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/03/2014 |
Decisão
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado às fls. 24. Intime-se. |
| 28/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: 719/733 |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor nos termos solicitado pelo administrador às fls. 19, juntando também a procuração original e atualizada para o presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor nos termos solicitado pelo administrador às fls. 19, juntando também a procuração original e atualizada para o presente processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. |
| 01/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 16/09/2013 |
Decisão
Fls.14/15: manifeste-se o administrador judicial. |
| 21/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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