| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Co-Réu |
Mauro Roberto C. de Rezende Filho
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
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| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 10/07/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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| 10/07/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
V. Acórdão de fls. 3990/4000- DE OFÍCIO DECLARARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO, PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO, V.U. ( CORRÉUS- VALDEMIRO FORLAN, WANDERLEY LAGARES DE AGUILAR E MAURO ROBERTO DE CARVALHO). |
| 23/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 18/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 18/04/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1397 Página: 111/142 |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 10/07/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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| 10/07/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
V. Acórdão de fls. 3990/4000- DE OFÍCIO DECLARARAM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO, PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO, V.U. ( CORRÉUS- VALDEMIRO FORLAN, WANDERLEY LAGARES DE AGUILAR E MAURO ROBERTO DE CARVALHO). |
| 23/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara Cível |
| 18/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 18/04/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1397 Página: 111/142 |
| 17/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Abra-se vista ao Ilustre membro do "Parquet" para ciência da decisão que julgou extinta a punibilidade em relação aos réus (conforme fl. 3997, parte final). Procedam-se às anotações e comunicações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor. Após, nada mais sendo requerido em até 10 (dez) dias, arquivem-se, anotando-se (fls. 3997). Intimem-se. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 11/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/05/2013 |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: 330/346 |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2013 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Abra-se vista ao Ilustre membro do "Parquet" para ciência da decisão que julgou extinta a punibilidade em relação aos réus (conforme fl. 3997, parte final). Procedam-se às anotações e comunicações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor. Após, nada mais sendo requerido em até 10 (dez) dias, arquivem-se, anotando-se (fls. 3997). Intimem-se. Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE para Republicação
Cumpra-se o v. Acórdão. Abra-se vista ao Ilustre membro do "Parquet" para ciência da decisão que julgou extinta a punibilidade em relação aos réus (conforme fl. 3997, parte final). Procedam-se às anotações e comunicações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor. Após, nada mais sendo requerido em até 10 (dez) dias, arquivem-se, anotando-se (fls. 3997). Intimem-se. |
| 03/04/2013 |
Remetido ao DJE
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| 03/04/2013 |
Serventuário
setor de movimentação - recebimento de conclusão |
| 01/04/2013 |
Decisão
Cumpra-se o v. Acórdão. Abra-se vista ao Ilustre membro do "Parquet" para ciência da decisão que julgou extinta a punibilidade em relação aos réus (conforme fl. 3997, parte final). Procedam-se às anotações e comunicações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor. Após, nada mais sendo requerido em até 10 (dez) dias, arquivem-se, anotando-se (fls. 3997). Intimem-se. |
| 23/03/2013 |
Conclusos para Despacho
conclusos para despacho em 25.03.2013 |
| 22/03/2013 |
Serventuário
Minuta 22/03/2013 |
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 22/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0113286-79.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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