| Impugte | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 49.631,50, oriundos de honorários em seu favor em razão de ação civil pública movida em favor de consumidores lesados pela empresa falida. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito na classe privilégio geral no valor de R$ 49.631,50, atualizado até a data da quebra. (fls. 47/50). Foi dada ciência ao autor quanto ao parecer contábil por carta e não houve impugnação. O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no valor apontado pelo administrador. Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 49.631,50, oriundos de honorários em seu favor em razão de ação civil pública movida em favor de consumidores lesados pela empresa falida. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito na classe privilégio geral no valor de R$ 49.631,50, atualizado até a data da quebra. (fls. 47/50). Foi dada ciência ao autor quanto ao parecer contábil por carta e não houve impugnação. O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no valor apontado pelo administrador. Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 49.631,50, oriundos de honorários em seu favor em razão de ação civil pública movida em favor de consumidores lesados pela empresa falida. Juntou documentos.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito na classe privilégio geral no valor de R$ 49.631,50, atualizado até a data da quebra. (fls. 47/50). Foi dada ciência ao autor quanto ao parecer contábil por carta e não houve impugnação. O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no valor apontado pelo administrador. Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 08/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2016 |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2016 |
| 31/03/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 712/727 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2015 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se o autor foi intimado do parecer contábil. Caso negativo, regularize-se a intimação. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a serventia se o autor foi intimado do parecer contábil. Caso negativo, regularize-se a intimação. Intimem-se. |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 03/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2014 |
| 01/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 01/11/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: 840/861 |
| 22/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2014 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.48/50. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/08/2014 |
Decisão
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.48/50. |
| 11/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 23/10/2013 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 08/10/2013 Data da Publicação: 09/10/2013 Número do Diário: 1515 Página: 733/751 |
| 07/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/09/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |