| Impugte |
ANDREA KOHLER DA SILVA
Advogado: Jose Fernando Moro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1970/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 735 a 748 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Vistos. ANDREA KOHLER DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº. 00379.1993.312.02000 da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.48/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 15.233,72, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 15.233,72 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de ANDREA KOHLER DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Jose Fernando Moro (OAB 137221/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1970/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 12/03/2014 Data da Publicação: 13/03/2014 Número do Diário: 1609 Página: 735 a 748 |
| 11/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Vistos. ANDREA KOHLER DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº. 00379.1993.312.02000 da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.48/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 15.233,72, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 15.233,72 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de ANDREA KOHLER DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Jose Fernando Moro (OAB 137221/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2014 |
| 24/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/02/2014 |
Decisão
Vistos. ANDREA KOHLER DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº. 00379.1993.312.02000 da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.48/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 15.233,72, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 15.233,72 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de ANDREA KOHLER DA SILVA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/01/2014 |
| 27/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: 842/583 |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Jose Fernando Moro (OAB 137221/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/11/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 04/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Carga ao estagiário André Soares Santos, RG 38.059.879-6 - autorização do MM. Juiz Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 19/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: 1502 Página: 698/707 |
| 18/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Jose Fernando Moro (OAB 137221/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |