| Impugte |
RAIMUNDA COSTA DEUSDARÁ
Advogado: Francisco Borges Sampaio Junior |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote n. 2132/2014 |
| 11/02/2015 |
AR Positivo Juntado
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| 08/01/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 03/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2132/2014 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote n. 2132/2014 |
| 11/02/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/01/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 03/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2132/2014 |
| 01/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: 767/775 |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Francisco Borges Sampaio Junior (OAB 2217/PI) |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 05/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: 1600 Página: 637/655 |
| 24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2014 Teor do ato: Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Francisco Borges Sampaio Junior (OAB 2217/PI) |
| 23/10/2013 |
Decisão
Intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. |
| 22/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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