Incidente
Impugnação de Crédito (0023262-19.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  EDIVALDO PEREIRA BARRETO
Advogado:  Rogério Silveira de Lima  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
09/01/2015 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2277/2015
22/10/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
01/08/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 01/08/2014 Data da Publicação: 04/08/2014 Número do Diário: 1702 Página: 775/789
31/07/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Vistos. EDIVALDO PEREIRA BARRETO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., alegando ser credora pelo valor de R$ 2.500,00, na classe quirografária. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil (fls. 19/22) manifestou-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 2.163,35, atualizado até a data da quebra, como crédito quirografário (art. 83, VI, LRF). Considerando que não houve impugnação, bem como a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Rogério Silveira de Lima (OAB 211140/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.