| Impugte |
LUANA BORGES BARROS
Advogado: Luis Piccinin |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 20/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
Pacote n. 2419/2016 |
| 30/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 934 a 953 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Vistos. LUANA BORGES BARROS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$38.821,10, atualizado até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 20/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
Pacote n. 2419/2016 |
| 30/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1833 Página: 934 a 953 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Vistos. LUANA BORGES BARROS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$38.821,10, atualizado até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/01/2015 |
Decisão
Vistos. LUANA BORGES BARROS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça Trabalhista) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$38.821,10, atualizado até a data da quebra. Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 20/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/11/2014 |
| 31/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2014 Data da Disponibilização: 31/07/2014 Data da Publicação: 01/08/2014 Número do Diário: 1701 Página: 709/ 717 |
| 30/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 24/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 14/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1550 Página: 675/689 |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie a credora nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 41, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/11/2013 |
Decisão
Vistos. Providencie a credora nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 41, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 26/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 26/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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