| Impugte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2015 |
Baixa Definitiva
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| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 717 a 734 |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 717 a 734 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2015 |
Baixa Definitiva
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| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 717 a 734 |
| 06/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 06/03/2015 Data da Publicação: 09/03/2015 Número do Diário: 1840 Página: 717 a 734 |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando ser credora da falida. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 1.901,43, na categoria de crédito tributário A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis, tanto em relação aos valores, como em relação às classificações. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A no valor de R$ 1.901,43 , na categoria de crédito tributário. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 05/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 11/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 02/03/2015 |
| 30/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 20/01/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, alegando ser credora da falida. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável a habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 1.901,43, na categoria de crédito tributário A União e o Ministério Público concordaram com o parecer. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece acolhida. Conforme consta nos autos, observa-se a existência de crédito líquido e certo, demonstrando que a habilitante é credora da massa falida. No mais, a União, o Administrador Judicial e o Ministério Público manifestam-se favoráveis, tanto em relação aos valores, como em relação às classificações. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A no valor de R$ 1.901,43 , na categoria de crédito tributário. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 19/01/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/12/2014 |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2014 Data da Disponibilização: 18/06/2014 Data da Publicação: 23/06/2014 Número do Diário: 1673 Página: |
| 16/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2014 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/05/2014 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 02/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 18/12/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 803/814 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2013 Teor do ato: 1) Fl.33: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/11/2013 |
Decisão
1) Fl.33: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 12/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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