| Reqte |
Celia Cristina Von Held Luiz Rodrigues
Advogado: Henrique Moura Rocha Advogado: Fernando Eduardo Orlando |
| Reqdo |
CONSTRUTORA ARGON S/A -,massa falida
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80104 - Protocolo: FVNH17000086653 |
| 20/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 14276/14 - volume único |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 146: providencie a autora a impressão do ofício na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), comprovando seu protocolo, no prazo de 05 dias.Decorridos, retornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80104 - Protocolo: FVNH17000086653 |
| 20/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 14276/14 - volume único |
| 25/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2017 Data da Disponibilização: 25/08/2017 Data da Publicação: 28/08/2017 Número do Diário: 2418 Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 146: providencie a autora a impressão do ofício na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), comprovando seu protocolo, no prazo de 05 dias.Decorridos, retornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 16/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 146: providencie a autora a impressão do ofício na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), comprovando seu protocolo, no prazo de 05 dias.Decorridos, retornem ao arquivo. Intime-se. |
| 15/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 13/07/2017 Data da Publicação: 14/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Providencie a autora a impressão de Ofício que se encontra disponível na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo comprovar seu protocolo no prazo de 10 dias a contar da disponibilização do documento na internet. Advogados(s): Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 06/07/2017 |
Ato ordinatório
Providencie a autora a impressão de Ofício que se encontra disponível na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), devendo comprovar seu protocolo no prazo de 10 dias a contar da disponibilização do documento na internet. |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 136/140: expeça-se ofício como requerido, devendo a autora providenciar sua impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), bem como comprovar seu protocolo no prazo de 10 dias a contar da disponibilização do documento na internet.Após, retornem ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP) |
| 29/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 136/140: expeça-se ofício como requerido, devendo a autora providenciar sua impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp,jus.br), bem como comprovar seu protocolo no prazo de 10 dias a contar da disponibilização do documento na internet.Após, retornem ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 25/05/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 19/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2017 Teor do ato: Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 06/04/2017 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados, aguardando em cartório pelo prazo de 15 dias. |
| 06/04/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 15/08/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Pacote 14276/2014 |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 26/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2014 Data da Disponibilização: 26/06/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2014 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Cumpra-se o determinado na Sentença de fls. 63. Ciência ao M.P. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP) |
| 24/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2014 |
| 05/06/2014 |
Decisão
Cumpra-se o v. Acórdão. Cumpra-se o determinado na Sentença de fls. 63. Ciência ao M.P. |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2014 Teor do ato: Ante a matéria discutida. Aguarde-se o julgamento do recurso. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP) |
| 10/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a matéria discutida. Aguarde-se o julgamento do recurso. |
| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2013 Teor do ato: Fls. 96 e seguintes: Anote-se a interposição de agravo de instrumento referente à decisão de fls. 93, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual deferimento de efeito suspensivo. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP) |
| 28/11/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 96 e seguintes: Anote-se a interposição de agravo de instrumento referente à decisão de fls. 93, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Informe o agravante eventual deferimento de efeito suspensivo. |
| 11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2013 Teor do ato: Ao que consta foi indeferido o pedido de justiça gratuita. Assim, deixo de receber o recurso de apelação ante o não recolhimento do valor do Preparo e da Taxa de Porte de Remessa e Retorno. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP) |
| 26/09/2013 |
Proferido Despacho
Ao que consta foi indeferido o pedido de justiça gratuita. Assim, deixo de receber o recurso de apelação ante o não recolhimento do valor do Preparo e da Taxa de Porte de Remessa e Retorno. |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2013 Teor do ato: INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. A requerente não comprovou a insuficiência de recursos, como exige o artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, que revogou a disposição contida no artigo 4o da Lei n. 1.060/50, que admitia mera declaração de pobreza. Nesse sentido, é a orientação de alguns julgados: "Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5o da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4o da Lei Federal n. 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita" (JTJ(LEX) 196/239, rel. WALTER MORAES). "Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2o, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 Recurso não provido" (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Ademais, a afirmação de pobreza cede ante outras evidências, que demonstrem a incompatibilidade do benefício com as condições econômicas da parte (nesse sentido: JTJ (LEX) 213/231, 228/199, 229/286, 227/216 e 214/205, JTAC(LEX) 179/327 e RT 679/182). No presente caso, há indícios de que a requerente tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, uma vez que reside em Jarinu e teve condições de adquirir imóvel em outra cidade (Teresópolis), o que é incompatível com a alegação de pobreza. No mais, as questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na sentença, nada havendo a declarar. Assim, CONHEÇO e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para INDEFERIR o pedido de justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP) |
| 09/08/2013 |
Sentença Registrada
|
| 09/08/2013 |
Embargos de Declaração Acolhidos - Sentença Resumida
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. A requerente não comprovou a insuficiência de recursos, como exige o artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, que revogou a disposição contida no artigo 4o da Lei n. 1.060/50, que admitia mera declaração de pobreza. Nesse sentido, é a orientação de alguns julgados: "Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5o da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4o da Lei Federal n. 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita" (JTJ(LEX) 196/239, rel. WALTER MORAES). "Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2o, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 Recurso não provido" (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Ademais, a afirmação de pobreza cede ante outras evidências, que demonstrem a incompatibilidade do benefício com as condições econômicas da parte (nesse sentido: JTJ (LEX) 213/231, 228/199, 229/286, 227/216 e 214/205, JTAC(LEX) 179/327 e RT 679/182). No presente caso, há indícios de que a requerente tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, uma vez que reside em Jarinu e teve condições de adquirir imóvel em outra cidade (Teresópolis), o que é incompatível com a alegação de pobreza. No mais, as questões relevantes para a solução da demanda foram analisadas na sentença, nada havendo a declarar. Assim, CONHEÇO e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para INDEFERIR o pedido de justiça gratuita. Intime-se. |
| 19/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2013 Data da Disponibilização: 19/07/2013 Data da Publicação: 22/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2013 Teor do ato: Vistos. CÉLIA CRISTINA VON HELD LUIZ RODRIGUES, qualificada nos autos, propôs pedido de Restituição contra a Massa Falida de CONSTRUTORA ARGON S.A., alegando que é proprietária do imóvel situado na rua Tenente Luis Meirelles, 1649, apartamento 303, bloco 3, Condomínio Refúgio da Serra, Teresópolis, RJ, objeto da matrícula nº 16.260 do 1º CRI de Teresópois, que foi arrecadado nos autos da falência. Requereu a exclusão da arrecadação pela massa falida e desconstituição da hipoteca. Atribuiu à causa o valor de R$65.000,00. O Síndico e o Ministério Público opinaram pela restituição do imóvel e desconstituição da hipoteca. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de pedido de restituição de imóvel prometido à venda pela falida, em 15.04.1993, antes do termo legal da falência, fixado nos sessentas dias anteriores a 15.03.1995 (fls. 5.951 dos autos principais). De acordo com a escritura de compromisso de compra e venda, o preço foi pago na data da celebração do contrato, oportunidade em que foi dada a respectiva quitação (fls. 28). Em consequência, comprovada o cumprimento da obrigação assumida pelo comprador e não havendo causas modificativas ou extintivas das obrigações da falida, é de rigor a exclusão da arrecadação do imóvel. Quanto à hipoteca, trata-se de matéria que tem que ser discutida em ação própria, não cumulável com o presente incidente falimentar, em que há necessidade de inclusão do credor hipotecário no polo passivo. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar a exclusão da arrecadação do imóvel situado na Tenente Luis Meirelles, 1649, apartamento 303, bloco 3, Condomínio Refúgio da Serra, Teresópolis, RJ, objeto da matrícula nº 16.260 do 1º CRI de Teresópois. CERTIFIQUE-SE a exclusão da arrecadação nos autos principais da falência, inclusive com traslado de cópia da presente sentença. Indevida condenação nas verbas da sucumbência. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ciência ao M.P. Preparo: R$ 1.315,92; Porte de Remessa: R$ 29,50. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP) |
| 11/07/2013 |
Sentença Registrada
|
| 05/07/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. CÉLIA CRISTINA VON HELD LUIZ RODRIGUES, qualificada nos autos, propôs pedido de Restituição contra a Massa Falida de CONSTRUTORA ARGON S.A., alegando que é proprietária do imóvel situado na rua Tenente Luis Meirelles, 1649, apartamento 303, bloco 3, Condomínio Refúgio da Serra, Teresópolis, RJ, objeto da matrícula nº 16.260 do 1º CRI de Teresópois, que foi arrecadado nos autos da falência. Requereu a exclusão da arrecadação pela massa falida e desconstituição da hipoteca. Atribuiu à causa o valor de R$65.000,00. O Síndico e o Ministério Público opinaram pela restituição do imóvel e desconstituição da hipoteca. É o relatório. D E C I D O. Trata-se de pedido de restituição de imóvel prometido à venda pela falida, em 15.04.1993, antes do termo legal da falência, fixado nos sessentas dias anteriores a 15.03.1995 (fls. 5.951 dos autos principais). De acordo com a escritura de compromisso de compra e venda, o preço foi pago na data da celebração do contrato, oportunidade em que foi dada a respectiva quitação (fls. 28). Em consequência, comprovada o cumprimento da obrigação assumida pelo comprador e não havendo causas modificativas ou extintivas das obrigações da falida, é de rigor a exclusão da arrecadação do imóvel. Quanto à hipoteca, trata-se de matéria que tem que ser discutida em ação própria, não cumulável com o presente incidente falimentar, em que há necessidade de inclusão do credor hipotecário no polo passivo. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar a exclusão da arrecadação do imóvel situado na Tenente Luis Meirelles, 1649, apartamento 303, bloco 3, Condomínio Refúgio da Serra, Teresópolis, RJ, objeto da matrícula nº 16.260 do 1º CRI de Teresópois. CERTIFIQUE-SE a exclusão da arrecadação nos autos principais da falência, inclusive com traslado de cópia da presente sentença. Indevida condenação nas verbas da sucumbência. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ciência ao M.P. Preparo: R$ 1.315,92; Porte de Remessa: R$ 29,50. |
| 26/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2013 |
| 07/06/2013 |
Proferido Despacho
Ao Ministério Público. |
| 07/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 19ª Vara Cível |
| 02/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos com O Síndico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Barrichello Affonso |
| 22/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2013 Data da Disponibilização: 22/04/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2013 Teor do ato: Ao Síndico. Intime-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique Moura Rocha (OAB 234429/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP) |
| 17/04/2013 |
Decisão
Ao Síndico. Intime-se. |
| 01/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0837478-79.1995.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |