| Impugte |
GISELE LOURENÇO GOULART
Advogado: Evandro Peres Antunes de Oliveira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1962/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 739/754 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Vistos. GISELE LOURENÇO GOULART requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº. 0008700.92.2005.5.01.0015 da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.26/28) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.469,33, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 12.469,33 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de GISELE LOURENÇO GOULART. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Evandro Peres Antunes de Oliveira (OAB 183370/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1962/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 739/754 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2014 Teor do ato: Vistos. GISELE LOURENÇO GOULART requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº. 0008700.92.2005.5.01.0015 da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.26/28) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.469,33, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 12.469,33 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de GISELE LOURENÇO GOULART. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Evandro Peres Antunes de Oliveira (OAB 183370/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/03/2014 |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/02/2014 |
Decisão
Vistos. GISELE LOURENÇO GOULART requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº. 0008700.92.2005.5.01.0015 da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.26/28) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.469,33, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 12.469,33 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de GISELE LOURENÇO GOULART. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2013 |
| 19/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1527 Página: 744 a 755 |
| 23/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Evandro Peres Antunes de Oliveira (OAB 183370/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/10/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 16/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 732/741 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Evandro Peres Antunes de Oliveira (OAB 183370/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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