| Impugte |
AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO
Advogado: Francisco de Assis da Silva Filho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 04ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 135.147,50.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 65.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 86.409,24 na categoria de quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 79/82)O Ministério Público requereu que o administrador judicial se manifestasse em termos de prosseguimento, porém o administrador já se manifestou as fls. 79/82.Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 04ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 135.147,50.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 65.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 86.409,24 na categoria de quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 79/82)O Ministério Público requereu que o administrador judicial se manifestasse em termos de prosseguimento, porém o administrador já se manifestou as fls. 79/82.Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 04ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 135.147,50.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 65.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 86.409,24 na categoria de quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 79/82)O Ministério Público requereu que o administrador judicial se manifestasse em termos de prosseguimento, porém o administrador já se manifestou as fls. 79/82.Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 04ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 135.147,50.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 65.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 86.409,24 na categoria de quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 79/82)O Ministério Público requereu que o administrador judicial se manifestasse em termos de prosseguimento, porém o administrador já se manifestou as fls. 79/82.Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/02/2017 |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2017 |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: 864/873 |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2015 Teor do ato: Fls.86//88: concedo ao administrador judicial o prazo de dez dias. Advogados(s): Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/12/2015 |
Decisão
Fls.86//88: concedo ao administrador judicial o prazo de dez dias. |
| 18/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 02/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2015 |
| 15/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 11/03/2015 Data da Publicação: 12/03/2015 Número do Diário: 1843 Página: 928-938 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial Advogados(s): Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/02/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo Administrador Judicial |
| 24/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 10/07/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2014 |
Petição Juntada
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| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 811/824 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/71: providencie o autor, em 10 dias, a juntada de procuração, devidamente atualizada para o presente processo, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 70/71: providencie o autor, em 10 dias, a juntada de procuração, devidamente atualizada para o presente processo, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/03/2014 |
Petição Juntada
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| 14/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 05/02/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 640/650 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2014 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/01/2014 |
Decisão
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 03/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 732/741 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé atualizada. Advogados(s): Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé atualizada. |
| 06/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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