Incidente
Impugnação de Crédito (0025341-68.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO
Advogado:  Francisco de Assis da Silva Filho  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
06/09/2017 Arquivado Definitivamente
09/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927
08/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 04ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 135.147,50.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 65.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 86.409,24 na categoria de quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 79/82)O Ministério Público requereu que o administrador judicial se manifestasse em termos de prosseguimento, porém o administrador já se manifestou as fls. 79/82.Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Francisco de Assis da Silva Filho (OAB 158484/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
31/01/2017 Decisão
Vistos.AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em decisão proferida pela 04ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor de R$ 135.147,50.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 65.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 86.409,24 na categoria de quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 79/82)O Ministério Público requereu que o administrador judicial se manifestasse em termos de prosseguimento, porém o administrador já se manifestou as fls. 79/82.Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de AGUINALDO DANTAS DE FIGUEIREDO na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.