| Exeqte |
Celia Macedo de Rezende
Advogada: Cristiane Cardoso Advogado: Joao Nicolau Neto Advogado: Roberto Leite de Camargo Russo |
| Exectdo | CADCOOPER INFOMÁTICA S/C LTDA. |
| Perito | Francesco Coppola |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira (Rep. da Empresa Publicum Leilões) |
| TerIntCer |
Prefeitura do Municipio de São Paulo
Advogado: Rene Francisco Lopes Advogada: Yasmim Barletta Baleixe |
| Credor |
Terezinha Siffermann de Melo
Advogada: Cremilda Pereira de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40684677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 17:18 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2026 Teor do ato: Fls.892/911: Ciência às partes. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 05/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls.892/911: Ciência às partes. |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40630492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 10:38 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40684677-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 17:18 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2026 Teor do ato: Fls.892/911: Ciência às partes. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 05/05/2026 |
Ato ordinatório
Fls.892/911: Ciência às partes. |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40630492-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 10:38 |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40606851-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 23:53 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.870/875: Manifestem-se as partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.870/875: Manifestem-se as partes. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Fls.870/875: Ciência às partes. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 16/03/2026 |
Ato ordinatório
Fls.870/875: Ciência às partes. |
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40373124-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 16:08 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 859/862: Ciência às partes da manifestação da Municipalidade. Aguarde-se manifestação do leiloeiro nomeado. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 859/862: Ciência às partes da manifestação da Municipalidade. Aguarde-se manifestação do leiloeiro nomeado. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.26.40255316-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/02/2026 21:24 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 846/847 e 854: Defiro a realização de novo leilão, nomeando como leiloeiro o gestor indicado pela exequente ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO. Intimem-no. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 846/847 e 854: Defiro a realização de novo leilão, nomeando como leiloeiro o gestor indicado pela exequente ALBERTO JOSE MARCHI MACEDO. Intimem-no. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40202402-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2026 00:24 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.846/847: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.846/847: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40178202-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 17:00 |
| 22/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2298/2025 Data da Publicação: 23/12/2025 |
| 19/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2298/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 834 e 840: Em que pesem as manifestações do leiloeiro e da exequente, indefiro, em segundo pregão, para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil e do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação, nos termos da decisão de fls. 759/760. Ao leiloeiro para designação de novas datas. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 834 e 840: Em que pesem as manifestações do leiloeiro e da exequente, indefiro, em segundo pregão, para os fins do artigo 891 do Código de Processo Civil e do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009, lances inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação, nos termos da decisão de fls. 759/760. Ao leiloeiro para designação de novas datas. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42634885-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 12:30 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1895/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1895/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 834: Em 15 dias, digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 834: Em 15 dias, digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42537926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 08:50 |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1156/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1156/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 820/821: Intimem-se as partes interessadas acerca da manifestação do leiloeiro, e designação de 1º Leilão como início em 29/09/2025 e encerramento em 02/10/2025, às 15h00; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, com início em 02/10/2025 às 15h01 e encerramento em 22/10/2025, às 15h00. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 820/821: Intimem-se as partes interessadas acerca da manifestação do leiloeiro, e designação de 1º Leilão como início em 29/09/2025 e encerramento em 02/10/2025, às 15h00; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, com início em 02/10/2025 às 15h01 e encerramento em 22/10/2025, às 15h00. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41879816-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/08/2025 14:37 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 815: Diante da proximidade da data sugerida, e possibilidade de não observância do prazo previsto no art. 887, §1º do CPC, intime-se o leiloeiro para adequação da minuta. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Roberto Leite de Camargo Russo (OAB 371014/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 815: Diante da proximidade da data sugerida, e possibilidade de não observância do prazo previsto no art. 887, §1º do CPC, intime-se o leiloeiro para adequação da minuta. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41757844-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 09:14 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 810: Intime-se o leiloeiro. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 810: Intime-se o leiloeiro. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41682869-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2025 23:09 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 788, 793 e 794: Retifique-se o polo passivo para constar o Espólio de Rubens Simões de Carvalho, representado por seu inventariante dativo, Guilherme Chaves Sant'Anna (fls. 789). Anote-se. Caso haja saldo remanescente após a realização do leilão judicial, o valor poderá ser transferido aos autos do Inventário. Fls. 795/796: Digam sobre a manifestação do leiloeiro. Fls. 805: Ciência da manifestação da Municipalidade. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 788, 793 e 794: Retifique-se o polo passivo para constar o Espólio de Rubens Simões de Carvalho, representado por seu inventariante dativo, Guilherme Chaves Sant'Anna (fls. 789). Anote-se. Caso haja saldo remanescente após a realização do leilão judicial, o valor poderá ser transferido aos autos do Inventário. Fls. 795/796: Digam sobre a manifestação do leiloeiro. Fls. 805: Ciência da manifestação da Municipalidade. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41524944-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 19:48 |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41467140-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/06/2025 15:11 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41377382-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 13:30 |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41356168-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 16:55 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1015863-19.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Celia Macedo de Rezende - ESPÓLIO DE RUBENS SIMÕES DE CARVALHO - - MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO e outro - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Terezinha Siffermann de Melo - Leandro Fioritta Neves Ferro - Fls. 775/777, 783 e 788: Digam as partes e demais interessados. - ADV: CREMILDA PEREIRA DE LIMA (OAB 48374/MG), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), LUCAS CAREZZATO AYRES (OAB 420164/SP), CRISTIANE CARDOSO (OAB 139844/SP), NATALIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 475177/SP), JOAO NICOLAU NETO (OAB 32574/SP), GUILHERME FERNANDES GARDELIN (OAB 132650/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Fls. 775/777, 783 e 788: Digam as partes e demais interessados. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Fls. 775/777, 783 e 788: Digam as partes e demais interessados. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 775/777, 783 e 788: Digam as partes e demais interessados. |
| 25/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41191885-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2025 17:56 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 783: Remeto o peticionante à decisão de fl. 778, já que nenhum documento acompanhou a petição. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 783: Remeto o peticionante à decisão de fl. 778, já que nenhum documento acompanhou a petição. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.41067018-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2025 19:12 |
| 01/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: republicação advogado: Vistos. Fls. 775/777: Para regularização da representação processual, aprsente o peticionante documento comprobatório de sua nomeação como inventariante dativo, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
republicação advogado: Vistos. Fls. 775/777: Para regularização da representação processual, aprsente o peticionante documento comprobatório de sua nomeação como inventariante dativo, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 775/777: Para regularização da representação processual, aprsente o peticionante documento comprobatório de sua nomeação como inventariante dativo, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 775/777: Para regularização da representação processual, aprsente o peticionante documento comprobatório de sua nomeação como inventariante dativo, no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40841749-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/04/2025 18:28 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Disponibilização: 27/03/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 Página: 2051 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 765: Ciência às partes acerca da manifestação do leiloeiro, e designação de 1º leilão com início em 21/05/2025 às 15h00 e encerramento em 26/05/2025 às 15h00; e 2º Leilão com início em 26/05/2025 às 15h01 e encerramento em 16/06/2025 às 15h00. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 765: Ciência às partes acerca da manifestação do leiloeiro, e designação de 1º leilão com início em 21/05/2025 às 15h00 e encerramento em 26/05/2025 às 15h00; e 2º Leilão com início em 26/05/2025 às 15h01 e encerramento em 16/06/2025 às 15h00. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40660473-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2025 10:34 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ADRIANO TESSARINI DE CARVALHO, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 19/02/2025 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro ADRIANO TESSARINI DE CARVALHO, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40376873-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 23:35 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Fl. 750 Vista à exequente. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 750 Vista à exequente. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40258543-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:09 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Fls. 727/728: Intimação às partes acerca da manifestação do leiloeiro, e realização de primeiro leilão com início em 10/12/2024 às 16:00h e encerramento em 13/12/2024 às 16:00h; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, com início em 13/12/2024 às 16:01h e encerramento em 04/02/2025 às 16:00h. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 727/728: Intimação às partes acerca da manifestação do leiloeiro, e realização de primeiro leilão com início em 10/12/2024 às 16:00h e encerramento em 13/12/2024 às 16:00h; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o segundo leilão, com início em 13/12/2024 às 16:01h e encerramento em 04/02/2025 às 16:00h. |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42609431-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:08 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Fls. 717/723: Ciência às partes acerca da manifestação do Município de São Paulo. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 717/723: Ciência às partes acerca da manifestação do Município de São Paulo. |
| 20/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42423424-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/10/2024 23:59 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 713: Nos termos da decisão de fls. 674/675, defiro a realização de novo leilão, nos moldes lá determinados. Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), eis que a simples tentativa frustrada de alienação judicial não justifica a venda do bem por preço inferior. No mais, autorizo apresentação de proposta de pagamento parcelado, nos moldes e condições previstos no artigo 895, do Código de Processo Civil. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 713: Nos termos da decisão de fls. 674/675, defiro a realização de novo leilão, nos moldes lá determinados. Em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), eis que a simples tentativa frustrada de alienação judicial não justifica a venda do bem por preço inferior. No mais, autorizo apresentação de proposta de pagamento parcelado, nos moldes e condições previstos no artigo 895, do Código de Processo Civil. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42356511-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2024 21:59 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2024 Teor do ato: Fl. 707: Ciência às partes acerca da manifestação do leiloeiro (leilão negativo). Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 707: Ciência às partes acerca da manifestação do leiloeiro (leilão negativo). |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42276829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 09:45 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2024 Teor do ato: Fls. 699/703: Ciência às partes sobre manifestação do leiloeiro a respeito de nova minuta de edital com débitos atualizados. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 699/703: Ciência às partes sobre manifestação do leiloeiro a respeito de nova minuta de edital com débitos atualizados. |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41630517-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2024 20:26 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Fls. 680/681: Ciência às partes sobre as datas designadas para leilão: o 1º Leilão terá início em 19/08/2024 às 15:30 h e se encerrará em 22/08/2024 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início em 22/08/2024 às 15:31 h e se encerrará em 20/09/2024 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 680/681: Ciência às partes sobre as datas designadas para leilão: o 1º Leilão terá início em 19/08/2024 às 15:30 h e se encerrará em 22/08/2024 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início em 22/08/2024 às 15:31 h e se encerrará em 20/09/2024 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41565201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 16:52 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2024 Teor do ato: V. 1. Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG), Natalia Ferreira de Andrade (OAB 475177/SP) |
| 03/07/2024 |
Decisão Determinação
V. 1. Promova-se novo praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Nomeio leiloeiro Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, especialmente considerando o cadastramento da gestora já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 3. Deverá o exequente contatar a gestora para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC, cabendo à mesma as intimações de cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, etc. e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, percentual excepcionalmente identificado por conta da controvérsia que se instalou em relação ao real valor do imóvel (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4. Traga o credor certidão atualizada da Prefeitura Municipal em relação aos eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). 5. Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se com a antecedência prevista de 05 dias. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41432876-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 22:45 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 660, 661 e 662: Diante da discordância das partes com a proposta de arrematação, intime-se o leiloeiro. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 660, 661 e 662: Diante da discordância das partes com a proposta de arrematação, intime-se o leiloeiro. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41093040-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 14:35 |
| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41089451-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/05/2024 10:52 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41073430-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2024 18:33 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/656: Manifestem-se as partes sobre a proposta apresentada para arrematação do bem levado à leilão. Int, Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 647/656: Manifestem-se as partes sobre a proposta apresentada para arrematação do bem levado à leilão. Int, |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40912677-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 17:59 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Fls. 638/640: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 638/640: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40871935-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 17:01 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 625: Primeiramente, regularize a terceira-interessada sua representação processual. Na sequência, tornem para anotação da penhora no rosto dos autos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP), Cremilda Pereira de Lima (OAB 48374/MG) |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 625: Primeiramente, regularize a terceira-interessada sua representação processual. Na sequência, tornem para anotação da penhora no rosto dos autos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 625: Primeiramente, regularize a terceira-interessada sua representação processual. Na sequência, tornem para anotação da penhora no rosto dos autos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 20/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 625: Primeiramente, regularize a terceira-interessada sua representação processual. Na sequência, tornem para anotação da penhora no rosto dos autos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40288822-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 20/02/2024 10:29 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Fls. 588/589: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 588/589: Ciência às partes da manifestação do leiloeiro. |
| 16/02/2024 |
Edital Juntado
|
| 16/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40268252-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/02/2024 15:21 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 584: Nos termos da r. Decisão de fls. 460/462, determino a realização de novo leilão, como requerido, nomeando o leiloeiro DENYS PYERRE DE OLIVEIRA. Intime-se a gestora e a exequente para andamento. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 02/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 584: Nos termos da r. Decisão de fls. 460/462, determino a realização de novo leilão, como requerido, nomeando o leiloeiro DENYS PYERRE DE OLIVEIRA. Intime-se a gestora e a exequente para andamento. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40165094-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/02/2024 13:24 |
| 30/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão, ficando suspensa a execução nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente pelo prazo não superior a 5 (cinco) anos. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42432348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 09:38 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente e a gestora sobre o resultado do leilão. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a exequente e a gestora sobre o resultado do leilão. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a finalização do leilão. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a finalização do leilão. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 558: Ciência às partes e ao leiloeiro da manifestação da Municipalidade de São Paulo informando a existência de débitos tributários sobre o bem. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Rene Francisco Lopes (OAB 217530/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 28/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 558: Ciência às partes e ao leiloeiro da manifestação da Municipalidade de São Paulo informando a existência de débitos tributários sobre o bem. Intime-se. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41505405-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 19:41 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Edital fls. 551-554 - 1º Leilão: Início no dia 1 de setembro de 2023 às 14:00h com encerramento no dia 6 de setembro de 2023 às 14:00h - ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.048.455,03 (dois milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos). 2º Leilão: Início no dia 6 de setembro de 2023 às 14:01h com encerramento no dia 26 de setembro de 2023 às 14:00h - ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. LANCE INICIAL A PARTIR DE 60% DA AVALIAÇÃO: R$ 1.229.073,01 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, setenta e três reais e um centavo). Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 551-554 - 1º Leilão: Início no dia 1 de setembro de 2023 às 14:00h com encerramento no dia 6 de setembro de 2023 às 14:00h - ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.048.455,03 (dois milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e três centavos). 2º Leilão: Início no dia 6 de setembro de 2023 às 14:01h com encerramento no dia 26 de setembro de 2023 às 14:00h - ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 20 minutos, prorrogando-se por 3 (três) minutos a cada lance ofertado. LANCE INICIAL A PARTIR DE 60% DA AVALIAÇÃO: R$ 1.229.073,01 (um milhão, duzentos e vinte e nove mil, setenta e três reais e um centavo). |
| 25/07/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento. |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41451697-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 12:14 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/510: Nos termos da r. Decisão de fls. 460/462, determino a realização de novo leilão, como requerido, nomeando o leiloeiro DENYS PYERRE DE OLVEIRA. Intime-se a gestora e a exequente para andamento. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 509/510: Nos termos da r. Decisão de fls. 460/462, determino a realização de novo leilão, como requerido, nomeando o leiloeiro DENYS PYERRE DE OLVEIRA. Intime-se a gestora e a exequente para andamento. Int. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41069317-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 21:49 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 497: Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 497: Ciência às partes. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 15 dias. Intime-se. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40865465-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 23:16 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Edital fls. 491-493 - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 15:15hs, e termina em 14/04/2023, às 15:15hs e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 15hs16min, e termina em 04/05/2023, às 15:15hs. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital fls. 491-493 - 1º Leilão começa em 11/04/2023, às 15:15hs, e termina em 14/04/2023, às 15:15hs e 2º Leilão começa em 14/04/2023, às 15hs16min, e termina em 04/05/2023, às 15:15hs. |
| 15/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/471: Ciência às partes das datas dos leilões ora designados. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 470/471: Ciência às partes das datas dos leilões ora designados. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40388303-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 22:47 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 457 (penhora de fls. 51 e 81), determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (PUBLICUM LEILÕES), indicado pela parte exequente às fls. 457, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 15/02/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Em atenção ao pedido de fls. 457 (penhora de fls. 51 e 81), determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2. Assim, nomeio o leiloeiro WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (PUBLICUM LEILÕES), indicado pela parte exequente às fls. 457, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI), bem como, o requerimento da parte exequente. 3. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). 4. Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 15/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/453: ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento interposto com decisão final proferida. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 409/453: ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento interposto com decisão final proferida. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40236938-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 17:40 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/453: ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento interposto com decisão final proferida. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 409/453: ciência às partes da juntada das principais peças do agravo de instrumento interposto com decisão final proferida. Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 567 |
| 14/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2021 Teor do ato: Vistos. FLs. 401/406: Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 13/09/2021 |
Decisão
Vistos. FLs. 401/406: Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41501730-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 09:02 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 622 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 394/397: Deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 394/397: Deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 524 |
| 11/08/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41317220-2 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 11/08/2021 19:08 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2021 Teor do ato: Edital 389-391 - O 1º Leilão começa em 17/08/2021, às 11h30min, e termina em 20/08/2021, às 11h30min e 2º Leilão começa em 20/08/2021, às 11h31min, e termina em 09/09/2021, às 11h30min. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital 389-391 - O 1º Leilão começa em 17/08/2021, às 11h30min, e termina em 20/08/2021, às 11h30min e 2º Leilão começa em 20/08/2021, às 11h31min, e termina em 09/09/2021, às 11h30min. |
| 10/08/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 451 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese a difícil situação da executada, que não se ignora, também não pode essa magistrada passar por cima dos regramentos legais. A comprovação da morada estava preclusa, e ainda que assim não fosse, trata-se de fiança pode dívida de locação, na qual a lei impede a arguição da proteção do bem de família. Regularize a z. Serventia a minuta de edital apresentada. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Vistos. Em que pese a difícil situação da executada, que não se ignora, também não pode essa magistrada passar por cima dos regramentos legais. A comprovação da morada estava preclusa, e ainda que assim não fosse, trata-se de fiança pode dívida de locação, na qual a lei impede a arguição da proteção do bem de família. Regularize a z. Serventia a minuta de edital apresentada. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41159394-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 16:34 |
| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41145320-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2021 20:42 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 481 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/ 313: manifeste-se a parte exequente. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 309/ 313: manifeste-se a parte exequente. Int. |
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41064600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 10:58 |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41062600-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/06/2021 20:42 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 524 |
| 28/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a gestora nomeada, nos termos da decisão de fls. 300/ 303. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 27/06/2021 |
Decisão
Vistos. Intime-se a gestora nomeada, nos termos da decisão de fls. 300/ 303. Int. |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41032569-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 16:47 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 494 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito a impugnação a penhora, já que desacompanhada de qualquer comprovação documental, mesmo depois de concedido prazo para a juntada. Homologo a avaliação realizada. Determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio a gestora indicada parte exequente, se devidamente cadastrada.. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Vistos. Rejeito a impugnação a penhora, já que desacompanhada de qualquer comprovação documental, mesmo depois de concedido prazo para a juntada. Homologo a avaliação realizada. Determino o leilão dos bens pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 880, §3º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009. Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). Nomeio a gestora indicada parte exequente, se devidamente cadastrada.. Intime-se a gestora, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014). h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão da gestora será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Providencie o credor memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 534 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2021 Teor do ato: Vistos. Para melhor apreciação da impugnação à penhora, intime-se a impugnante a apresentar, em 15 dias, cópias de contas de consumo (como eletricidade, água, gás e IPTU) relativas ao imóvel em questão, relativas aos últimos doze meses. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. Para melhor apreciação da impugnação à penhora, intime-se a impugnante a apresentar, em 15 dias, cópias de contas de consumo (como eletricidade, água, gás e IPTU) relativas ao imóvel em questão, relativas aos últimos doze meses. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41916587-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2020 23:20 |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 532 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre a alegação de impenhorabilidade, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Sobre a alegação de impenhorabilidade, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41554470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2020 19:29 |
| 28/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41515593-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2020 16:30 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 475 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2020 Teor do ato: Vistos. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Na inércia, por mais de 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Na inércia, por mais de 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179241595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO Diligência : 06/08/2020 |
| 11/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR179241459TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CADCOOPER INFOMÁTICA S/C LTDA. Diligência : 06/08/2020 |
| 29/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2- Ao cumprimento |
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41043586-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2020 16:57 |
| 06/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 06/07/2020 Data da Publicação: 07/07/2020 Número do Diário: 3077 Página: 567 |
| 03/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 179 e ss.: Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP), Lucas Carezzato Ayres (OAB 420164/SP) |
| 02/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 179 e ss.: Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40912871-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 17:37 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 413 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2020 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento eletrônico (20200604093228057635) em favor do perito judicial Francesco Coppola - no valor de R$ 3.500,00 - depósito de fls. 106 e 176, nos termos da determinação de fls. 172/173. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 164. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 12/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Expedido mandado de levantamento eletrônico (20200604093228057635) em favor do perito judicial Francesco Coppola - no valor de R$ 3.500,00 - depósito de fls. 106 e 176, nos termos da determinação de fls. 172/173. A guia será levantada através de transferência bancária conforme fls. 164. |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40663707-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2020 12:58 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 599 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: no tocante ao valor dos honorários definitivos e com a conclusão da perícia, inegável que se trouxe a juízo questão de média complexidade mas que exigiu levantamento técnico por profissional qualificado e grande dedicação. Diante disto, fixo a título de honorários periciais definitivos a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) menos honorários provisórios de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ao depósito. Anoto que, na fixação dos honorários do perito do juízo, sugere Moacyr Amaral Santos que se tome como critério, a seguinte regra, aplicada com equilíbrio e sem caráter obrigatório: "os honorários do perito, atentos o valor da causa, a natureza da perícia, os serviços de ordem técnica, materiais ou intelectuais, pelo exame exigidos, os esforços, a atividade e o tempo despendidos pelo perito, deverão corresponder ao que este, como profissional, perceberia na execução de idêntica perícia extrajudicial, convindo, salvo casos especiais como, na divisão, os honorários do agrimensor não excederem dos vencimentos mensais do juiz, de quem é auxiliar, nem dos honorários dos advogados das partes". A propósito das questões aqui analisadas, vejamos o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Erro médico - Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais Produção de prova pericial Honorários Periciais Fixação dos honorários em R$ 14.000,00 Redução para R$ 12.000,00 - Razoabilidade Parâmetros da C. 3ª Câmara Oitiva de testemunha indeferida Juiz destinatário da prova Requerimento da autora para depoimento do médico que realizou a cirurgia reconstrutora após o tratamento da tuberculose que a acometia Desnecessidade - Prova documental extensa - Recurso parcialmente provido" (Agravo de Instrumento nº 2086394-88.2014.8.26.0000, Relator. Des. Egidio Giacoia, j. 05.08.2014). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO Honorários periciais - A remuneração deverá ser arbitrada com base na complexidade da perícia, no tempo gasto na elaboração do laudo, na condição econômica das partes e, ainda, no proveito econômico pretendido na ação Ademais, tratando-se de fixação de honorários periciais provisórios, devem-se levar em conta os valores necessários para cobrir os gastos do Perito para a realização de suas atividades, bem como para adiantar parte de sua remuneração. Nada impede que, ao final dos trabalhos desenvolvidos, comprovando-se desproporcionalidade entre a quantia já fixada e as horas despedidas, haja reajuste do valor Manifesta a complexidade do trabalho de avaliação de documentos contábeis referentes a dez lojas Contudo, ainda incerta a extensão dessa complexidade e do tempo a ser despendido Suficiente a título de honorários provisórios o valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo de eventual reajuste Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 2025732-95.2013.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 31.10.2013). Feito o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do Perito Judicial. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 171: no tocante ao valor dos honorários definitivos e com a conclusão da perícia, inegável que se trouxe a juízo questão de média complexidade mas que exigiu levantamento técnico por profissional qualificado e grande dedicação. Diante disto, fixo a título de honorários periciais definitivos a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) menos honorários provisórios de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ao depósito. Anoto que, na fixação dos honorários do perito do juízo, sugere Moacyr Amaral Santos que se tome como critério, a seguinte regra, aplicada com equilíbrio e sem caráter obrigatório: "os honorários do perito, atentos o valor da causa, a natureza da perícia, os serviços de ordem técnica, materiais ou intelectuais, pelo exame exigidos, os esforços, a atividade e o tempo despendidos pelo perito, deverão corresponder ao que este, como profissional, perceberia na execução de idêntica perícia extrajudicial, convindo, salvo casos especiais como, na divisão, os honorários do agrimensor não excederem dos vencimentos mensais do juiz, de quem é auxiliar, nem dos honorários dos advogados das partes". A propósito das questões aqui analisadas, vejamos o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Erro médico - Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais Produção de prova pericial Honorários Periciais Fixação dos honorários em R$ 14.000,00 Redução para R$ 12.000,00 - Razoabilidade Parâmetros da C. 3ª Câmara Oitiva de testemunha indeferida Juiz destinatário da prova Requerimento da autora para depoimento do médico que realizou a cirurgia reconstrutora após o tratamento da tuberculose que a acometia Desnecessidade - Prova documental extensa - Recurso parcialmente provido" (Agravo de Instrumento nº 2086394-88.2014.8.26.0000, Relator. Des. Egidio Giacoia, j. 05.08.2014). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO Honorários periciais - A remuneração deverá ser arbitrada com base na complexidade da perícia, no tempo gasto na elaboração do laudo, na condição econômica das partes e, ainda, no proveito econômico pretendido na ação Ademais, tratando-se de fixação de honorários periciais provisórios, devem-se levar em conta os valores necessários para cobrir os gastos do Perito para a realização de suas atividades, bem como para adiantar parte de sua remuneração. Nada impede que, ao final dos trabalhos desenvolvidos, comprovando-se desproporcionalidade entre a quantia já fixada e as horas despedidas, haja reajuste do valor Manifesta a complexidade do trabalho de avaliação de documentos contábeis referentes a dez lojas Contudo, ainda incerta a extensão dessa complexidade e do tempo a ser despendido Suficiente a título de honorários provisórios o valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo de eventual reajuste Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 2025732-95.2013.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 31.10.2013). Feito o depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do Perito Judicial. Intime-se. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40301623-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 18:04 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 557 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164: Manifestem-se expressamente as partes sobre o pedido de complementação dos honorários. Em caso de concordância, deverá a parte credora efetuar o depósito da diferença, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 27/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 163/164: Manifestem-se expressamente as partes sobre o pedido de complementação dos honorários. Em caso de concordância, deverá a parte credora efetuar o depósito da diferença, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40065388-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2020 15:57 |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 472 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 109 e ss: Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 109 e ss: Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40003991-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/01/2020 16:20 |
| 12/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41712137-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2019 15:18 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 570 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo único, do art. 870, do CPC, nomeio o Perito Francesco Coppola para avaliação do imóvel com penhora já registrada (e-mail: perícias@fcoppola.eng.br) e (tel.: 12-3028.8598) Fixo os honorários provisórios em R$ 2.000,00 a serem depositados pelo credor no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o avaliador para apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 18/10/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do parágrafo único, do art. 870, do CPC, nomeio o Perito Francesco Coppola para avaliação do imóvel com penhora já registrada (e-mail: perícias@fcoppola.eng.br) e (tel.: 12-3028.8598) Fixo os honorários provisórios em R$ 2.000,00 a serem depositados pelo credor no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o avaliador para apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41444282-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2019 17:06 |
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41240190-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 14:00 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 619 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a certidão de fls. 77, oficie-se ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para que, dada a impossibilidade de registro on-line da penhora da metade ideal pertencente ao espólio de Rubens Simões de Carvalho, retifique a averbação referente à prenotação nº 756.540, excluindo-se o nome de Rubens Simões de Carvalho Júnior, devendo a penhora incidir sobre a metade ideal pertencente ao Espólio de Rubens Simões de Carvalho, CPF 104.166.718-77. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela exequente ao 18º Oficial de Registro de Imóveis, comprovando protocolo, em 5 (cinco) dias. Eventuais custas para tal registro correrão por conta da exequente. No mais, já tendo sido procedido novo protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, relativamente à metade ideal de maria Adoração Guerreiro Simões de carvalho, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a certidão de fls. 77, oficie-se ao 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para que, dada a impossibilidade de registro on-line da penhora da metade ideal pertencente ao espólio de Rubens Simões de Carvalho, retifique a averbação referente à prenotação nº 756.540, excluindo-se o nome de Rubens Simões de Carvalho Júnior, devendo a penhora incidir sobre a metade ideal pertencente ao Espólio de Rubens Simões de Carvalho, CPF 104.166.718-77. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela exequente ao 18º Oficial de Registro de Imóveis, comprovando protocolo, em 5 (cinco) dias. Eventuais custas para tal registro correrão por conta da exequente. No mais, já tendo sido procedido novo protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, relativamente à metade ideal de maria Adoração Guerreiro Simões de carvalho, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o sistema de penhora on-line ARISP não reconhece o CPF informado para o executado Espólio de Rubens Simões de Carvalho (nº 104.166.78-77), impossibilitando o registro da penhora de sua fração ideal por aquele meio. Certifico, ainda, que nesta data procedi à prenotação da penhora da metade ideal da coexecutada, Maria Adoração Guerreiro Simões de Carvalho, conforme extrato que segue. |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 495 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Retifique-se a penhora realizada junto ao sistema ARISP. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
Vistos. Retifique-se a penhora realizada junto ao sistema ARISP. Intime-se. |
| 22/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41039432-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2019 19:13 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 514 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Nota de devolução de fls. 70: Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias. Na inércia, por mais de 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Nota de devolução de fls. 70: Manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias. Na inércia, por mais de 30 (trinta) dias, arquivem-se. Int. |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 564 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo sido procedido o protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP, advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB ou indicado em suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo de vencimento nele constante, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. Após, comprovado o registro, aguarde-se manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Documento Juntado
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| 22/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938165074TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO Diligência : 17/01/2019 |
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938164944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ESPÓLIO DE RUBENS SIMÕES DE CARVALHO Diligência : 17/01/2019 |
| 26/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938164785TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CADCOOPER INFOMÁTICA S/C LTDA. Diligência : 17/01/2019 |
| 23/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 06/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41504543-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2018 17:51 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 484 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que no imóvel reside uma das executadas, defiro a PENHORA do imóvel indicado. Lavre-se TERMO. 2. Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado e por publicação na imprensa oficial, acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, NCPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) penhorado(s) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providencie a z. Serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os seguintes dados imprescindíveis à realização do cadastro: nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; e-mail e telefone celular do advogado para possibilitar o recebimento das informações ARISP de forma on line. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. 5. Situado(s) o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a z. Serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do(s) imóvel(is). 6. Após cumpridas todas as deliberações supra e comprovado(s) o(s) registro(s), tornem conclusos para prosseguimento. 7. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando que no imóvel reside uma das executadas, defiro a PENHORA do imóvel indicado. Lavre-se TERMO. 2. Após, intime-se a parte executada, através de seu advogado e por publicação na imprensa oficial, acerca da constrição judicial e do prazo para oferecimento de impugnação. Em caso de ausência de advogado constituído nos autos, intime-se POR CARTA a parte executada (art. 841, § 2º, NCPC). 3. Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas pertinentes, e, no caso de inexistir outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos autos, no mesmo prazo. 4. Caso o(s) imóvel(is) penhorado(s) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providencie a z. Serventia a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a parte executada constituída depositária. Para viabilizar o registro da penhora do bem imóvel indicado, via ARISP, deverá o patrono da parte exequente, primeiramente, informar expressamente nos autos os seguintes dados imprescindíveis à realização do cadastro: nome completo e CNPJ/CPF de todas as partes; memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; informar a percentagem do imóvel pertencente a cada executado; e-mail e telefone celular do advogado para possibilitar o recebimento das informações ARISP de forma on line. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado diretamente pela ARISP. 5. Situado(s) o(s) imóvel(is) fora do Estado de São Paulo, providencie a z. Serventia a expedição de certidão para registro da penhora junto à matrícula do(s) imóvel(is). 6. Após cumpridas todas as deliberações supra e comprovado(s) o(s) registro(s), tornem conclusos para prosseguimento. 7. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41244316-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2018 17:13 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 520 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/045942-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 26ª a 30ª Varas Cíveis |
| 11/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40721527-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2018 15:50 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 348 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista os inúmeros entraves ocorridos recentemente nesta Vara Cível, em que o imóvel penhorado foi vendido a terceiras, quartas pessoas, sem registro, infelizmente em mais de um feito, onde o Executado é intimado, não informa ao Juízo, ocasionando trabalho baldado, gasto de dinheiro inútil das partes, doravante, por cautela, DETERMINO, antes de mais nada, a expedição de mandado para que Oficial de Justiça informe a este Juízo qual a situação do imóvel (ocupado/desocupado), quem reside no imóvel, bem como que intime eventuais ocupantes acerca do pedido de penhora realizado nos autos, lavrando de toda diligência respectiva certidão. Providencie o Exequente o recolhimento os meios necessários. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista os inúmeros entraves ocorridos recentemente nesta Vara Cível, em que o imóvel penhorado foi vendido a terceiras, quartas pessoas, sem registro, infelizmente em mais de um feito, onde o Executado é intimado, não informa ao Juízo, ocasionando trabalho baldado, gasto de dinheiro inútil das partes, doravante, por cautela, DETERMINO, antes de mais nada, a expedição de mandado para que Oficial de Justiça informe a este Juízo qual a situação do imóvel (ocupado/desocupado), quem reside no imóvel, bem como que intime eventuais ocupantes acerca do pedido de penhora realizado nos autos, lavrando de toda diligência respectiva certidão. Providencie o Exequente o recolhimento os meios necessários. Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 663 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 663 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência da resposta da pesquisa realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Int. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão de óbito no processo principal(fl.73), o requerido Rubens Simões de Carvalho faleceu em 2012. Não há sentido ou utilidade na busca de declaração de renda vinculada ao seu CPF.Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud da executada MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO - CPF n.º 216.172.898-92.Int. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 14/03/2018 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência da resposta da pesquisa realizada, via Infojud. O resultado ficará armazenado em pasta própria, em obediência ao sigilo fiscal, em Cartório, pelo prazo de 30 dias, com oportuna inutilização.Int. |
| 14/03/2018 |
Decisão
Vistos.Conforme certidão de óbito no processo principal(fl.73), o requerido Rubens Simões de Carvalho faleceu em 2012. Não há sentido ou utilidade na busca de declaração de renda vinculada ao seu CPF.Defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud da executada MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO - CPF n.º 216.172.898-92.Int. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40112320-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2018 18:40 |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 01/02/2018 Data da Publicação: 02/02/2018 Número do Diário: 2508 Página: 549 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 30/01/2018 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 30/01/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 30/01/2018 |
Decisão Determinação
Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 501 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 14/15: Antes de deliberar em termos de prosseguimento, certifique a z. serventia acerca do decurso de prazo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 28/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 14/15: Antes de deliberar em termos de prosseguimento, certifique a z. serventia acerca do decurso de prazo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 26/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676785509TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : MARIA ADORAÇÃO GUERREIRO SIMÕES DE CARVALHO Diligência : 06/07/2017 |
| 11/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676785486TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : CADCOOPER INFOMÁTICA S/C LTDA. Diligência : 06/07/2017 |
| 03/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
2- Ao cumprimento |
| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40538907-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2017 14:57 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 386 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos dos artigos 513, §2°, II, e 523 e seu §1º, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes executadas, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a ser atualizado até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, cabendo à parte exequente providenciar o recolhimento das custas postais.Após efetuado o pagamento tempestivamente, o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo o pagamento, certifique-se e, após, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa e independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção.Intime-se. Advogados(s): Cristiane Cardoso (OAB 139844/SP), Joao Nicolau Neto (OAB 32574/SP) |
| 18/05/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos dos artigos 513, §2°, II, e 523 e seu §1º, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes executadas, por carta com aviso de recebimento, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a ser atualizado até a data do pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, cabendo à parte exequente providenciar o recolhimento das custas postais.Após efetuado o pagamento tempestivamente, o processo será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo o pagamento, certifique-se e, após, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, presumido o desinteresse na causa e independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção.Intime-se. |
| 15/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1015863-19.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/06/2018 |
Petições Diversas |
| 18/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/01/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 20/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2021 |
Pedido de Prazo |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 14/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 11/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 25/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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