Incidente
Habilitação de Crédito (0025879-49.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luiz Eduardo Monteleone Kepper
Advogado:  Antonio Soares  
Falido  Banco Santos S/A - Massa Falida
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Adm-Terc.  Vanio Cesar Pickler Aguiar
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  

Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
13/02/2014 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1566/2014
04/02/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/12/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: Ed. 1558 Página: 816/829
10/12/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, e será corrigido, de forma uniforme para todos os credores, quando do pagamento. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado em lei constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.39.461,00 crédito trabalhista; b) R$.702.983,59 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. S.Paulo, 5 de dezembro de 2013. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Antonio Soares (OAB 84035/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.