| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Dacier Martins de Almeida Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 24/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/08/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 13/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 132/133: Ciência aos interessados. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 132/133: Ciência aos interessados. Arquive-se. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40392042-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2023 13:20 |
| 18/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 24/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42101014-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 18:06 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1951/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1951/2022 Teor do ato: Vistos. A despeito da postura nada colaborativa e burocrática da Procuradoria da Fazenda Nacional nos autos 1020893-20.2022.8.26.0100, na qual se irresignou contra a abertura do incidente previsto no art. 7º-A da Lei 11.101/2005, instaurado para buscar a aglutinação e facilitação na apuração dos créditos tributários, em cumprimento à Lei 14.112/2020 e para melhor aproveitar os atos processuais e os incidentes já julgados, deverá o administrador judicial promover a anotação do crédito aqui reconhecido, independentemente do provimento ou não do agravo ofertado contra sua abertura. No mais, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A despeito da postura nada colaborativa e burocrática da Procuradoria da Fazenda Nacional nos autos 1020893-20.2022.8.26.0100, na qual se irresignou contra a abertura do incidente previsto no art. 7º-A da Lei 11.101/2005, instaurado para buscar a aglutinação e facilitação na apuração dos créditos tributários, em cumprimento à Lei 14.112/2020 e para melhor aproveitar os atos processuais e os incidentes já julgados, deverá o administrador judicial promover a anotação do crédito aqui reconhecido, independentemente do provimento ou não do agravo ofertado contra sua abertura. No mais, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41255781-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/07/2022 12:20 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40921636-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 13:15 |
| 21/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 940/942 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40160479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 13:41 |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2090/2096 |
| 05/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Fls.79/81: ao Administrador Judicial acerca do peticionamento do Impugnante. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.79/81: ao Administrador Judicial acerca do peticionamento do Impugnante. |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41927117-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 11:34 |
| 01/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218700848TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 26/11/2020 |
| 19/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1181-1184 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a União, a fim de que cumpra a determinação de fls. 69, no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 02/06/2020 |
Decisão
Vistos. Intime-se a União, a fim de que cumpra a determinação de fls. 69, no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 01/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40109308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2020 16:32 |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41934927-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2019 16:22 |
| 04/10/2019 |
Serventuário
Autos com a administradora judicial para digitalização |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/06/2019 |
Serventuário
|
| 27/03/2019 |
Serventuário
certidao generica |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 954 a 965 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a agravante acerca do julgamento do recurso interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/10/2017 |
Serventuário
|
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a agravante acerca do julgamento do recurso interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 999 a 1018 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
procurador da fazenda nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 904 a 912 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/04/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. |
| 09/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 820/841 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2015 Teor do ato: 1- Fls.36/41: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/05/2015 |
Decisão
1- Fls.36/41: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. |
| 03/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1836 Página: 832/850 |
| 27/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 29: Conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos para sanar erro material contido na decisão de fls. 23/26. Constou no dispositivo: "Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 199,05, como crédito tributário (art. 83, III da LRF)." Contudo, a habilitação foi parcialmente deferida para incluir o crédito conforme os valores apurados pelo contador judicial. Desse modo, o correto seria a inclusão do montante de R$ 140.681,84, classificado como crédito tributário, e R$ 7.468,93, classificado como crédito extraconcursal. (fls. 15/16) Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o valor R$ 199,05 determinado na decisão embargada, passando a constar o montante de R$ 140.681,84, classificado como crédito tributário, e R$ 7.468,93, classificado como crédito extraconcursal. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/12/2014 |
| 18/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 29: Conheço os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou provimento aos embargos para sanar erro material contido na decisão de fls. 23/26. Constou no dispositivo: "Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 199,05, como crédito tributário (art. 83, III da LRF)." Contudo, a habilitação foi parcialmente deferida para incluir o crédito conforme os valores apurados pelo contador judicial. Desse modo, o correto seria a inclusão do montante de R$ 140.681,84, classificado como crédito tributário, e R$ 7.468,93, classificado como crédito extraconcursal. (fls. 15/16) Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o valor R$ 199,05 determinado na decisão embargada, passando a constar o montante de R$ 140.681,84, classificado como crédito tributário, e R$ 7.468,93, classificado como crédito extraconcursal. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intime-se. |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2014 |
Conclusos para Decisão
BR Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 06/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2014 Data da Disponibilização: 21/10/2014 Data da Publicação: 22/10/2014 Número do Diário: 1759 Página: 674/688 |
| 20/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 37.ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 140.681,84, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), excluindo-se a verba referente à cota do empregado e o valor de R$ 7.468,93, classificado como crédito extraconcursal. (fls. 16) A União discordou do parecer contábil e o MP manifestou-se, entendendo a presente habilitação parcialmente procedente. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação à divergência apresentada pela União, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 199,05, como crédito tributário (art. 83, III da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2014 |
| 18/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/07/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 37.ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 140.681,84, atualizado até a data da decretação da falência, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), excluindo-se a verba referente à cota do empregado e o valor de R$ 7.468,93, classificado como crédito extraconcursal. (fls. 16) A União discordou do parecer contábil e o MP manifestou-se, entendendo a presente habilitação parcialmente procedente. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação à divergência apresentada pela União, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 199,05, como crédito tributário (art. 83, III da LRF). Intimem-se. |
| 26/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/07/2014 |
| 23/06/2014 |
Petição Juntada
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| 08/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 10/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 18/12/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2013 Data da Disponibilização: 05/12/2013 Data da Publicação: 06/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 803/814 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2013 Teor do ato: 1) Fl.07: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/11/2013 |
Decisão
1) Fl.07: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/07/2022 |
Parecer do MP |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |