| Impugte |
CARLOS ALBERTO DA CRUZ
Advogado: Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2045/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: CARLOS ALBERTO DA CRUZ requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 16.895,07, com origem na reclamação trabalhista n. 00171-2005-019-01-00-0 que tramita perante a 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.16/17 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.053,55 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 16.053,55 ( dezesseis mil, cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS ALBERTO DA CRUZ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2045/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: CARLOS ALBERTO DA CRUZ requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 16.895,07, com origem na reclamação trabalhista n. 00171-2005-019-01-00-0 que tramita perante a 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.16/17 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.053,55 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 16.053,55 ( dezesseis mil, cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS ALBERTO DA CRUZ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
CARLOS ALBERTO DA CRUZ requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 16.895,07, com origem na reclamação trabalhista n. 00171-2005-019-01-00-0 que tramita perante a 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.16/17 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.053,55 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 16.053,55 ( dezesseis mil, cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS ALBERTO DA CRUZ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2013 |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 761/771 |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contabil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 31/10/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contabil aos interessados. |
| 31/10/2013 |
Petição Juntada
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| 18/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 10/09/2013 |
Decisão
Fls.10/11: manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 16/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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