| Impugte | EDILSON GOMES SIQUEIRA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
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| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/11/2015 |
Baixa Definitiva
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| 04/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 18/19: ante o AR negativo, oficie-se ao juízo de origem (fls. 03), solicitando o endereço atualizado do credor. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso não haja resposta do referido juízo, arquivem-se os autos. |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/11/2015 |
Baixa Definitiva
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| 04/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 18/19: ante o AR negativo, oficie-se ao juízo de origem (fls. 03), solicitando o endereço atualizado do credor. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso não haja resposta do referido juízo, arquivem-se os autos. |
| 04/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2015 |
AR Negativo Juntado
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| 14/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/08/2014 |
Decisão
Expeça-se nova intimação. |
| 08/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2014 |
AR Negativo Juntado
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| 23/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/05/2014 |
Decisão
Fl.12: cumpra-se o item "2" do despacho de fl.08. |
| 19/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: 811/824 |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/04/2014 |
Ofício Juntado
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| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 06/04/2014 |
Decurso de Prazo
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| 29/01/2014 |
AR Positivo Juntado
Prazo 05/03 |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: 859/876 |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2013 Teor do ato: Oficie-se solicitando endereço do credor. Com a resposta do ofício, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/10/2013 |
Decisão
Oficie-se solicitando endereço do credor. Com a resposta do ofício, intime-se o autor a regularizar a representação processual e ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. |
| 16/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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