| Reqte |
Emmanuel de Jesus Peralta
Advogado: Marco Aurelio Ferreira |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Luiz Claudio Lima Amarante Advogado: Luiz Antonio Praxedes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 07/06/2019 |
| 11/12/2017 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 26/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
IM |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 07/06/2019 |
| 11/12/2017 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2014 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 02/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 30/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 18/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/07/2014 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2014 Teor do ato: Vistos. EMMANUEL DE JESUS PERALTA requereu habilitação de crédito reconhecido em ação de cancelamento de inscrição de dados cumulada indenização por dano moral oposta contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 15.470,40. Publicados os avisos, o administrador requereu a remessa dos autos ao contador. O administrador judicial e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do administrador judicial e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação de cancelamento de inscrição de dados cumulada indenização por dano moral, o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de EMMANUEL DE JESUS PERALTA nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 4.252,21, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I.C. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 18/03/2014 |
Sentença Registrada
|
| 18/03/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. EMMANUEL DE JESUS PERALTA requereu habilitação de crédito reconhecido em ação de cancelamento de inscrição de dados cumulada indenização por dano moral oposta contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, no valor de R$ 15.470,40. Publicados os avisos, o administrador requereu a remessa dos autos ao contador. O administrador judicial e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do administrador judicial e do Ministério Público e havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação de cancelamento de inscrição de dados cumulada indenização por dano moral, o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da quebra. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de EMMANUEL DE JESUS PERALTA nos autos da falência que corre contra MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, pela quantia de R$ 4.252,21, para a data da quebra, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I.C. |
| 12/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 07/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/04/2014 |
| 26/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Atente a Serventia que já foi determinado às fl. 59, remessa ao Ministério Público. Int. |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2013 Teor do ato: Vistos. Fl. 58: Sobre os cálculos, digam o síndico e o ministério público. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2013 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a serventia a data da quebra nos autos. Após, remetam-se ao contador conforme pleiteado à fl. 54. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 58: Sobre os cálculos, digam o síndico e o ministério público. Após, conclusos. Int. |
| 11/11/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, certifique a serventia a data da quebra nos autos. Após, remetam-se ao contador conforme pleiteado à fl. 54. Int. |
| 08/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2013 Data da Disponibilização: 30/08/2013 Data da Publicação: 02/09/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2013 Teor do ato: Vistos. Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. Advogados(s): Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/05/2013 |
Expedição de documento
Edital de Aviso |
| 23/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Publicados os avisos, digam a falida, o síndico e o Ministério Público. Int. |
| 17/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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