| Impugte |
Jorge Miraglia Duru
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 748 a 758 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 01/07/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: 1902 Página: 748 a 758 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/06/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado nos autos, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 02/06/2015 |
Certidão Juntada
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| 23/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 23/03/2015 Data da Publicação: 24/03/2015 Número do Diário: 1851 Página: |
| 20/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o credor integralmente o determinado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/03/2015 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o credor integralmente o determinado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 09/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 15/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 01/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação apresentada necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 30/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: 854/870 |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: 854/870 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 39/40. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 05/08/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido às fls. 39/40. Intimem-se. |
| 15/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 28/05/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 14/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2014 Data da Disponibilização: 05/05/2014 Data da Publicação: 06/05/2014 Número do Diário: 1642 Página: 648 a 664 |
| 30/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia dos cálculos de liquidação, devidamente homologados pelo juízo trabalhista, bem como do trânsito em julgado da sentença trabalhista. b) declaração de pobreza em via original. Intimem-se. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie o autor, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia dos cálculos de liquidação, devidamente homologados pelo juízo trabalhista, bem como do trânsito em julgado da sentença trabalhista. b) declaração de pobreza em via original. Intimem-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 01/04/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 26/03/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 13/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2014 Data da Disponibilização: 13/03/2014 Data da Publicação: 14/03/2014 Número do Diário: 1610 Página: 743/756 |
| 12/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2014 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/02/2014 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 17/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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