Incidente
Impugnação de Crédito (0028203-12.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  MARCOS FÁBIO DE SOUZA
Advogado:  Marcelo Ferreira Rosa  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
15/09/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2157/2014
11/07/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
04/06/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 790/809
03/06/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: Vistos. MARCOS FÁBIO DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 44.974,00, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 36/39) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de MARCOS FÁBIO DE SOUZA na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Marcelo Ferreira Rosa (OAB 122949/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.