| Impugte |
PAULO CESAR DO SANTOS
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2144/2014 |
| 11/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 746/765 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Vistos. PAULO CESAR DO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.500,00 e quirografário no valor de R$ 280.142,00, atualizado até a data da quebra. (fls. 169/170) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. São Paulo, 2 de abril de 2014. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2144/2014 |
| 11/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2014 Data da Disponibilização: 05/06/2014 Data da Publicação: 06/06/2014 Número do Diário: 1665 Página: 746/765 |
| 04/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2014 Teor do ato: Vistos. PAULO CESAR DO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.500,00 e quirografário no valor de R$ 280.142,00, atualizado até a data da quebra. (fls. 169/170) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. São Paulo, 2 de abril de 2014. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2014 |
| 03/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/04/2014 |
Decisão
Vistos. PAULO CESAR DO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 62.500,00 e quirografário no valor de R$ 280.142,00, atualizado até a data da quebra. (fls. 169/170) Considerando que não houve impugnação ao cálculo, e a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. São Paulo, 2 de abril de 2014. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2014 |
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 761/771 |
| 11/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contabil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 31/10/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contabil aos interessados. |
| 31/10/2013 |
Petição Juntada
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| 18/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 732/741 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Fls.162/163: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Fls.162/163: manifeste-se o administrador judicial. |
| 05/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |