| Autor |
Simone dos Santos Corrêa
Advogada: Raquel Cunha dos Santos |
| Acusado | Massa Insolvente de Unimed Intrafederativa – Federação Metropolitana de São Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 21/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
EXTINÇÃO ART 267 I C/C ART 295 VI DO CPC |
| 13/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 21/02/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
EXTINÇÃO ART 267 I C/C ART 295 VI DO CPC |
| 13/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 21/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP. Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/01/2014 |
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: 117/131 |
| 24/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2013 Teor do ato: Vistos Trata-se de ação ordinária na qual foi determinada emenda, nos termos do art. 282, inciso III e IV, combinado com o art. 396 do Código de Processo Civil. Não houve manifestação. É o relatório. Decido. Desatendida a determinação de emenda, persiste o vício impossibilitando o prosseguimento da demanda. O prazo transcorrido foi mais do que suficiente para o devido cumprimento. Isto posto, indefiro a petição inicial na forma do art. 267, I, combinado com o art. 295, VI do CPC. Fica rejeitada a gratuidade eis que não comprovada a hipossuficiência. Custas pela requerente. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações. P.R.I.C. (Certidão: Certifico que as custas de preparo importam em R$ 118,24 e o porte de remessa e retorno em R$ 29,50.) Advogados(s): Raquel Cunha dos Santos (OAB 203811/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 24/10/2013 |
Sentença Registrada
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| 24/10/2013 |
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
Vistos Trata-se de ação ordinária na qual foi determinada emenda, nos termos do art. 282, inciso III e IV, combinado com o art. 396 do Código de Processo Civil. Não houve manifestação. É o relatório. Decido. Desatendida a determinação de emenda, persiste o vício impossibilitando o prosseguimento da demanda. O prazo transcorrido foi mais do que suficiente para o devido cumprimento. Isto posto, indefiro a petição inicial na forma do art. 267, I, combinado com o art. 295, VI do CPC. Fica rejeitada a gratuidade eis que não comprovada a hipossuficiência. Custas pela requerente. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações. P.R.I.C. (Certidão: Certifico que as custas de preparo importam em R$ 118,24 e o porte de remessa e retorno em R$ 29,50.) |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 230/240 |
| 08/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2013 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente o autor cópia de sua última declaração de rendimentos junto a DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. A determinação de fls. 05 não foi cumprida. Não consta a documentação pertinente ao processo trabalhista, mas apenas a liquidação. Cumpra-se integralmente em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Raquel Cunha dos Santos (OAB 203811/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 07/08/2013 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade, apresente o autor cópia de sua última declaração de rendimentos junto a DRF ou comprove a regularidade de seu CPF junto àquele órgão, em caso de isenção, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. A determinação de fls. 05 não foi cumprida. Não consta a documentação pertinente ao processo trabalhista, mas apenas a liquidação. Cumpra-se integralmente em 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/07/2013 |
Petição Juntada
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| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: 1424 Página: 140/150 |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2013 Teor do ato: Vistos. Regularize a habilitante sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá ser trazida ainda a documentação pertinente a origem do crédito (cópias do processo trabalhista). Intime-se. Advogados(s): Raquel Cunha dos Santos (OAB 203811/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 14/05/2013 |
Decisão
Vistos. Regularize a habilitante sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá ser trazida ainda a documentação pertinente a origem do crédito (cópias do processo trabalhista). Intime-se. |
| 26/04/2013 |
Petição Juntada
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| 26/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0153534-14.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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