| Reqte |
Luiz Edmundo Romanelo
Advogada: Luzia de Paula Jordano Lamano |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: Jefferson José Oliveira Rossi |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 17/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1468/2013 |
| 25/09/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: Ed. 1475 Página: 673/682 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação retardatária de crédito trabalhista em recuperação judicial. A devedora reclama que o habilitante não recolheu custas e que apresenta manifestação fora de prazo. O administrador judicial apresentou extrato contábil. É o relatório do incidente, que deve ser acolhido, pois o habilitante é beneficiário da gratuidade. Por outro lado, não tendo sido ainda homologado o quadro geral de credores, nada impede o acolhimento da pretensão, ainda que formulada fora do momento próprio. O que importa é que o crédito ficou comprovado e está jungido à recuperação judicial. Isto posto, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito trabalhista no valor de R$18.494,93. Oportunamente, cópia no apenso próprio e arquivem-se. Int. São Paulo, 8 de agosto de 2013. Advogados(s): Jefferson José Oliveira Rossi (OAB 216376/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP) |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 17/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1468/2013 |
| 25/09/2013 |
Baixa Definitiva
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| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: Ed. 1475 Página: 673/682 |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação retardatária de crédito trabalhista em recuperação judicial. A devedora reclama que o habilitante não recolheu custas e que apresenta manifestação fora de prazo. O administrador judicial apresentou extrato contábil. É o relatório do incidente, que deve ser acolhido, pois o habilitante é beneficiário da gratuidade. Por outro lado, não tendo sido ainda homologado o quadro geral de credores, nada impede o acolhimento da pretensão, ainda que formulada fora do momento próprio. O que importa é que o crédito ficou comprovado e está jungido à recuperação judicial. Isto posto, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito trabalhista no valor de R$18.494,93. Oportunamente, cópia no apenso próprio e arquivem-se. Int. São Paulo, 8 de agosto de 2013. Advogados(s): Jefferson José Oliveira Rossi (OAB 216376/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP) |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação retardatária de crédito trabalhista em recuperação judicial. A devedora reclama que o habilitante não recolheu custas e que apresenta manifestação fora de prazo. O administrador judicial apresentou extrato contábil. É o relatório do incidente, que deve ser acolhido, pois o habilitante é beneficiário da gratuidade. Por outro lado, não tendo sido ainda homologado o quadro geral de credores, nada impede o acolhimento da pretensão, ainda que formulada fora do momento próprio. O que importa é que o crédito ficou comprovado e está jungido à recuperação judicial. Isto posto, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito trabalhista no valor de R$18.494,93. Oportunamente, cópia no apenso próprio e arquivem-se. Int. São Paulo, 8 de agosto de 2013. Advogados(s): Jefferson José Oliveira Rossi (OAB 216376/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP) |
| 08/08/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação retardatária de crédito trabalhista em recuperação judicial. A devedora reclama que o habilitante não recolheu custas e que apresenta manifestação fora de prazo. O administrador judicial apresentou extrato contábil. É o relatório do incidente, que deve ser acolhido, pois o habilitante é beneficiário da gratuidade. Por outro lado, não tendo sido ainda homologado o quadro geral de credores, nada impede o acolhimento da pretensão, ainda que formulada fora do momento próprio. O que importa é que o crédito ficou comprovado e está jungido à recuperação judicial. Isto posto, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito trabalhista no valor de R$18.494,93. Oportunamente, cópia no apenso próprio e arquivem-se. Int. São Paulo, 8 de agosto de 2013. |
| 28/06/2013 |
Petição Juntada
da recuperanda |
| 17/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 17/06/2013 Data da Publicação: 18/06/2013 Número do Diário: Ed. 1436 Página: 527/536 |
| 14/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 35/37: à devedora e ao habilitante. Int. Advogados(s): Jefferson José Oliveira Rossi (OAB 216376/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP) |
| 11/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 35/37: à devedora e ao habilitante. Int. |
| 07/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 05/06/2013 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 22/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2013 Data da Disponibilização: 22/05/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: Ed. 1420 Página: 701/711 |
| 21/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Jefferson José Oliveira Rossi (OAB 216376/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP) |
| 20/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a devedora e o administrador judicial. Int. |
| 30/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0208428-37.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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