| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
a etiqueta 9020008031774 |
| 07/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
a etiqueta 9020008031774 |
| 07/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/06/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40502678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 19:25 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/03/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1115/1122 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Intime-se a União, via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Intime-se a União, via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao Ministério Público. |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41855024-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/11/2020 12:02 |
| 28/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41332167-3 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 28/08/2020 18:16 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Volume único entregue ao Administrador Judicial para digitalização |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 871/886 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 871/886 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. A sentença encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2019 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte interessada, nos quais pleiteia aclaramento acerca de determinados pontos da sentença. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Contudo, no mérito, não há razão à embargante. A sentença encontra fundamentação clara e precisa quanto ao ponto aduzido pela recorrente, de modo que não há necessidade de integração do julgado pelos embargos ora opostos. Logo, a espécie cuida de mera irresignação contra a decisão judicial de mérito, a permitir a conclusão de que a parte busca obtenção de efeitos infringentes nos presentes embargos, ou seja, seu escopo é a modificação do julgado, através de nova apreciação da lide, o que é vedado, pois somente poderá advir alteração da sentença prolatada, quando esta for consequência lógica de sua integração através do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade. Nesse sentido: 9281984-88.2008.8.26.0000 Embargos de Declaração Relator(a): Grava Brazil Comarca: Santo André Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/11/2013 Data de registro: 19/11/2013 Outros números: 9281984882008826000050003 Ementa: Recurso - Embargos de Declaração - Interposição buscando rediscussão, com caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos rejeitados. Diante do exposto, nego provimento os embargos opostos, pelos fundamentos acima. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO |
| 10/06/2019 |
Serventuário
|
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81986 - Protocolo: FJMJ19011830441 |
| 23/05/2019 |
Serventuário
juntada |
| 17/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
C/ ADV. DO AUTOR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 04/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 03/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 982/1025 |
| 02/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida pela União (Fazenda Nacional) em face da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na qual pretende a habilitação de seu crédito no valor de R$ 6.447,41 referente à cota parte da empregadora e R$ 2.344,51 referente à cota parte do empregado. Juntou documentos (fls. 02/35, 38, 48/49, 71).O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão parcial no valor de R$ 5.561,17, como crédito tributário. (fls. 74/77).O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito apresentado pelo parecer contábil (fls. 81/83).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito pleiteado é parcialmente procedente.Isso porque a União pretende habilitar valor referente à contribuição social da empregadora, na quantia de R$ 6.447,41 e crédito referente à contribuição previdenciária do empregado, no montante de R$ 2.344,51.No entanto, somente o valor do INSS cota do empregado deve ser habilitado, visto que o fato gerador da contribuição patronal ocorre independente do pagamento das obrigações trabalhistas, enquanto que a cota do empregado só incidirá sobre a quantia efetivamente paga ao trabalhador, o que no caso, não ocorreu.Em recente julgamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, foi esse o entendimento:Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Inclusão da contribuição previdenciária da cota parte do empregado no quadro geral de credores. Impossibilidade. Desconto que decorre logicamente do pagamento das verbas trabalhistas do empregado, sem o qual não há crédito em favor da União oponível à massa falida. Possibilidade de aplicação da regra prevista no art. 46 da Lei n. 8.541/92. Recurso improvido.(TJ-SP - AI: 22352173320168260000 SP 2235217-33.2016.8.26.0000, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 19/06/2017, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 19/06/2017).Assim, de acordo com aquele M.M. Juízo "Os descontos de contribuição previdenciária com relação à cota parte do empregado somente devem ser efetuados no momento do pagamento das verbas trabalhistas a ele, mediante desconto em folha de pagamento, incidente sobre sua remuneração bruta. Se não houve a regular quitação do salário devido ao empregado, o desconto mencionado não foi realizado e, logo, não pode ser oposto à massa falida da agravada".Portanto, somente a quantia referente à cota parte do empregado deve ser incluída, que atualizada até a data da quebra, perfaz o valor de R$ 5.561,17.Posto isso, defiro a habilitação do crédito da União (Fazenda Nacional), pelo montante de R$ 5.561,17, classificado como crédito tributário nos autos da massa falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Autos recebidos pelo administrador judicial em 27/03/2019. Volume único. |
| 23/11/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida pela União (Fazenda Nacional) em face da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pela 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na qual pretende a habilitação de seu crédito no valor de R$ 6.447,41 referente à cota parte da empregadora e R$ 2.344,51 referente à cota parte do empregado. Juntou documentos (fls. 02/35, 38, 48/49, 71).O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão parcial no valor de R$ 5.561,17, como crédito tributário. (fls. 74/77).O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito apresentado pelo parecer contábil (fls. 81/83).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito pleiteado é parcialmente procedente.Isso porque a União pretende habilitar valor referente à contribuição social da empregadora, na quantia de R$ 6.447,41 e crédito referente à contribuição previdenciária do empregado, no montante de R$ 2.344,51.No entanto, somente o valor do INSS cota do empregado deve ser habilitado, visto que o fato gerador da contribuição patronal ocorre independente do pagamento das obrigações trabalhistas, enquanto que a cota do empregado só incidirá sobre a quantia efetivamente paga ao trabalhador, o que no caso, não ocorreu.Em recente julgamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, foi esse o entendimento:Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Inclusão da contribuição previdenciária da cota parte do empregado no quadro geral de credores. Impossibilidade. Desconto que decorre logicamente do pagamento das verbas trabalhistas do empregado, sem o qual não há crédito em favor da União oponível à massa falida. Possibilidade de aplicação da regra prevista no art. 46 da Lei n. 8.541/92. Recurso improvido.(TJ-SP - AI: 22352173320168260000 SP 2235217-33.2016.8.26.0000, Relator: Hamid Bdine, Data de Julgamento: 19/06/2017, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 19/06/2017).Assim, de acordo com aquele M.M. Juízo "Os descontos de contribuição previdenciária com relação à cota parte do empregado somente devem ser efetuados no momento do pagamento das verbas trabalhistas a ele, mediante desconto em folha de pagamento, incidente sobre sua remuneração bruta. Se não houve a regular quitação do salário devido ao empregado, o desconto mencionado não foi realizado e, logo, não pode ser oposto à massa falida da agravada".Portanto, somente a quantia referente à cota parte do empregado deve ser incluída, que atualizada até a data da quebra, perfaz o valor de R$ 5.561,17.Posto isso, defiro a habilitação do crédito da União (Fazenda Nacional), pelo montante de R$ 5.561,17, classificado como crédito tributário nos autos da massa falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A.Intime-se. |
| 23/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 18/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2017 |
| 10/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 867-882 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 23/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 19/12/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 17/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/06/2016 |
| 22/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 09/09/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 09/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 18/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 10/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 04/11/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 04/11/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 880/887 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se a impugnante para esclarecer e comprovar o quanto solicitado pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2014 |
Decisão
Vistos. Intime-se a impugnante para esclarecer e comprovar o quanto solicitado pelo administrador judicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 05/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 05/02/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 23/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2014 Data da Disponibilização: 23/01/2014 Data da Publicação: 24/01/2014 Número do Diário: 1577 Página: 623/640 |
| 22/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo fls. 38 como ratificação à petição inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo fls. 38 como ratificação à petição inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 15/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 16/09/2013 |
Decisão
Intime-se a União a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 30/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 24/11/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/03/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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