| Impugte |
SÉRGIO LUIS EMILIANO
Advogado: JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/04/2016 |
Baixa Definitiva
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| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 746/757 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por SÉRGIO LUIS EMILIANO nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., oriundo de certidão emitida pela justiça obreira, relativo à credito trabalhista. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável em parte à habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e o valor de R$ 12.448,85, como crédito quirografário. O MP manifestou-se favoravelmente ao administrador judicial. Também houve aquiescência da parte autora com a manifestação de fls. 229. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece ser acolhida, nos termos propostos pelo administrador judicial. Diante da documentação apresentada, afigura-se correto o parecer contábil de fls. 223/225, tendo havido concordância de seus termos pelo MP e pela parte requerente. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pelo SÉRGIO LUIS EMILIANO nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., nos valores de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, Lei 11.101/2005) e de R$ 12.448,85, na categoria de crédito quirografário (art. 83, inc. VI, Lei 11.101/2005). Advirto que o administrador judicial deverá observar se o crédito ora habilitado não foi objeto de pagamento na ação civil pública movida pelo Ministério público do Trabalho contra sócio e sociedades vinculados à falida. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 05/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/04/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 746/757 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por SÉRGIO LUIS EMILIANO nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., oriundo de certidão emitida pela justiça obreira, relativo à credito trabalhista. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável em parte à habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e o valor de R$ 12.448,85, como crédito quirografário. O MP manifestou-se favoravelmente ao administrador judicial. Também houve aquiescência da parte autora com a manifestação de fls. 229. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece ser acolhida, nos termos propostos pelo administrador judicial. Diante da documentação apresentada, afigura-se correto o parecer contábil de fls. 223/225, tendo havido concordância de seus termos pelo MP e pela parte requerente. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pelo SÉRGIO LUIS EMILIANO nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., nos valores de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, Lei 11.101/2005) e de R$ 12.448,85, na categoria de crédito quirografário (art. 83, inc. VI, Lei 11.101/2005). Advirto que o administrador judicial deverá observar se o crédito ora habilitado não foi objeto de pagamento na ação civil pública movida pelo Ministério público do Trabalho contra sócio e sociedades vinculados à falida. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 18/02/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/02/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por SÉRGIO LUIS EMILIANO nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., oriundo de certidão emitida pela justiça obreira, relativo à credito trabalhista. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável em parte à habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e o valor de R$ 12.448,85, como crédito quirografário. O MP manifestou-se favoravelmente ao administrador judicial. Também houve aquiescência da parte autora com a manifestação de fls. 229. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece ser acolhida, nos termos propostos pelo administrador judicial. Diante da documentação apresentada, afigura-se correto o parecer contábil de fls. 223/225, tendo havido concordância de seus termos pelo MP e pela parte requerente. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pelo SÉRGIO LUIS EMILIANO nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., nos valores de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, Lei 11.101/2005) e de R$ 12.448,85, na categoria de crédito quirografário (art. 83, inc. VI, Lei 11.101/2005). Advirto que o administrador judicial deverá observar se o crédito ora habilitado não foi objeto de pagamento na ação civil pública movida pelo Ministério público do Trabalho contra sócio e sociedades vinculados à falida. Intimem-se. |
| 15/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 06/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2015 |
| 02/09/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1.953 Página: 780/788 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 19/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 16/07/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 16/07/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 22/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Vistos. Conforme solicitado pelo administrador judicial a certidão deve ser original, portanto, junte o credor a certidão original e atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 15/05/2015 |
Decisão
Vistos. Conforme solicitado pelo administrador judicial a certidão deve ser original, portanto, junte o credor a certidão original e atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 17/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 761/772 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2015 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 205, diante da petição de fls. 208, protocolada em setembro de 2014, mas juntada aos autos somente depois de lançada a decisão de extinção. Assim, aguarde-se por 60 dias. Nada sendo requerido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 205, diante da petição de fls. 208, protocolada em setembro de 2014, mas juntada aos autos somente depois de lançada a decisão de extinção. Assim, aguarde-se por 60 dias. Nada sendo requerido, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 14/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 09/10/2014 Data da Publicação: 10/10/2014 Número do Diário: 1751 Página: 846/856 |
| 08/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 200, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 03/10/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 200, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 16/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2014 Data da Disponibilização: 16/06/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1671 Página: 732/749 |
| 13/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo. Após, cls para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Decisão
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo. Após, cls para decisão. Intime-se. |
| 07/04/2014 |
Conclusos para Decisão
concluso Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 706/739 |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2013 Teor do ato: Vistos. Providencie o credor nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 198, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS) |
| 12/11/2013 |
Decisão
Vistos. Providencie o credor nos termos solicitado pelo administrador judicial às fls. 198, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 26/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 10/09/2013 |
Decisão
Fls.193/194: manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 30/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/06/2014 |
Petições Diversas |
| 09/09/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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