Incidente
Impugnação de Crédito (0030741-63.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  SÉRGIO LUIS EMILIANO
Advogado:  JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA  
Advogada:  Alzira Dias Sirota Rotbande  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
05/02/2017 Arquivado Definitivamente
06/04/2016 Baixa Definitiva
19/02/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 746/757
18/02/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0047/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por SÉRGIO LUIS EMILIANO nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., oriundo de certidão emitida pela justiça obreira, relativo à credito trabalhista. Juntou documentos. O Administrador Judicial com base no parecer contábil manifestou-se favorável em parte à habilitação de crédito, requerendo a inclusão do valor de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e o valor de R$ 12.448,85, como crédito quirografário. O MP manifestou-se favoravelmente ao administrador judicial. Também houve aquiescência da parte autora com a manifestação de fls. 229. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A habilitação de crédito merece ser acolhida, nos termos propostos pelo administrador judicial. Diante da documentação apresentada, afigura-se correto o parecer contábil de fls. 223/225, tendo havido concordância de seus termos pelo MP e pela parte requerente. Posto isso, defiro a habilitação do crédito requerida pelo SÉRGIO LUIS EMILIANO nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A., nos valores de R$ 62.250,00 na categoria de crédito privilegiado trabalhista (art. 83, inc. I, Lei 11.101/2005) e de R$ 12.448,85, na categoria de crédito quirografário (art. 83, inc. VI, Lei 11.101/2005). Advirto que o administrador judicial deverá observar se o crédito ora habilitado não foi objeto de pagamento na ação civil pública movida pelo Ministério público do Trabalho contra sócio e sociedades vinculados à falida. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), JOAO MIGUEL PALMA ANTUNES CATITA (OAB 14314/RS)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/06/2014 Petições Diversas
09/09/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.