| Reqte |
UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL]
Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf |
| Reqdo |
COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado: Nelson Garey Advogado: Mauro Hannud Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza Advogado: Marconi Holanda Mendes Advogada: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana Advogado: Luis Duilio de Oliveira Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 08/04/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza do processo. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo. |
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636 |
| 23/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 07/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 02/02/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
AUTOS NA CAIXA AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES 18/SETEMBRO/2015 |
| 13/08/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
A R. SENTENÇA DE FLS 75/77 TRANSITOU EM JULGADO EM 13/AGOSTO/2015 |
| 20/07/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/AGOSTO/2015 Vencimento: 19/08/2015 |
| 17/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2015 Data da Disponibilização: 17/07/2015 Data da Publicação: 20/07/2015 Número do Diário: ed. 1.926 Página: 648 à 669 |
| 16/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2015 Teor do ato: SENTENÇA Processo Físico nº:0030840-33.2013.8.26.0100 Classe - AssuntoRestituição de Coisa Ou Dinheiro Na Falência do Devedor Empresário - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL] Requerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O pedido foi instruído com documentos. O crédito foi impugnado pela massa falida, que alegou a ocorrência de prescrição e decadência. O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de prescrição e decadência pelos motivos que passo a expor. A partir do primeiro dia útil do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, sob pena de decadência (CTN, art. 173). No caso vertente o fato gerador ocorreu no período de janeiro a dezembro de 2009 (fls. 9/22). Os créditos foram constituídos por meio de declaração do próprio contribuinte, entregues em 19/05/1999, 12/11/1999 e 14/03/2000, conforme comprovam o documento de fls. 27, e nos termos da Súmula 436 do STJ. Logo, não ocorreu decadência. A requerente tinha até o término do exercício de 2005 para ajuizar a ação de execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". O prazo foi cumprido, porque a ação de execução foi ajuizada no dia 25 de novembro de 2003 (fls. 28). Na época em que a execução fiscal foi ajuizada aplicava-se o disposto no art. 219, caput, e §1º, do CPC, de forma que a interrupção da prescrição retroagiu à data do ajuizamento da ação. De outra banda, trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, impõe-se o deferimento do pedido como habilitação de crédito, com exclusão da multa moratória, que não é devida, porque têm caráter de pena administrativa. Trata-se de entendimento embasado na Súmula 565 do STF. No mesmo sentido decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: " Apelação nº 0061489-97.2007.8.26.0000 Relator: Fermino Magnani Filho - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 04/07/2011 - Data de registro: 05/07/2011 - Outros números: 6589095000. Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Executada falida. Multa e juros moratórios Não incidência Entendimento jurisprudencial consolidado Inteligência do disposto nas Súmulas nº 192 e 565 do E. Supremo Tribunal Federal Apelação não provida Reexame necessário não provido". Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Diante do exposto, defiro o pedido, e determino que se inclua o crédito habilitado neste procedimento ajuizado pela UNIÃO FEDERAL no quadro geral de credores da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILITÁRIOS LTDA., no valor de 35.317,07, atualizado até a data da quebra (10/07/2001), na qualidade de crédito privilegiado tributário. Após, providencie a Serventia as anotações necessária no processo principal. Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 29 de junho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP) |
| 16/07/2015 |
Serventuário
IMPRENSA REMETIDA PARA 17/JULHO/2015 |
| 15/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 07/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/07/2015 |
| 30/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 29/06/2015 |
Serventuário
Mesa Elza - 30/06/2015 |
| 29/06/2015 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
SENTENÇA Processo Físico nº:0030840-33.2013.8.26.0100 Classe - AssuntoRestituição de Coisa Ou Dinheiro Na Falência do Devedor Empresário - Assunto Principal do Processo << Nenhuma informação disponível >> Requerente:UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL] Requerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Adriana Cardoso dos Reis Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O pedido foi instruído com documentos. O crédito foi impugnado pela massa falida, que alegou a ocorrência de prescrição e decadência. O Síndico e o Representante do Ministério Público opinaram pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. De início, afasto a alegação de prescrição e decadência pelos motivos que passo a expor. A partir do primeiro dia útil do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, o Fisco tem cinco anos para constituir o crédito tributário por meio do lançamento, sob pena de decadência (CTN, art. 173). No caso vertente o fato gerador ocorreu no período de janeiro a dezembro de 2009 (fls. 9/22). Os créditos foram constituídos por meio de declaração do próprio contribuinte, entregues em 19/05/1999, 12/11/1999 e 14/03/2000, conforme comprovam o documento de fls. 27, e nos termos da Súmula 436 do STJ. Logo, não ocorreu decadência. A requerente tinha até o término do exercício de 2005 para ajuizar a ação de execução fiscal, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, que estabelece: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva". O prazo foi cumprido, porque a ação de execução foi ajuizada no dia 25 de novembro de 2003 (fls. 28). Na época em que a execução fiscal foi ajuizada aplicava-se o disposto no art. 219, caput, e §1º, do CPC, de forma que a interrupção da prescrição retroagiu à data do ajuizamento da ação. De outra banda, trata-se de título executivo, que não contém nulidade nem irregularidade. Nesse passo, impõe-se o deferimento do pedido como habilitação de crédito, com exclusão da multa moratória, que não é devida, porque têm caráter de pena administrativa. Trata-se de entendimento embasado na Súmula 565 do STF. No mesmo sentido decidiu recentemente o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: " Apelação nº 0061489-97.2007.8.26.0000 Relator: Fermino Magnani Filho - Comarca: Sorocaba - Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público - Data do julgamento: 04/07/2011 - Data de registro: 05/07/2011 - Outros números: 6589095000. Ementa: EXECUÇÃO FISCAL Executada falida. Multa e juros moratórios Não incidência Entendimento jurisprudencial consolidado Inteligência do disposto nas Súmulas nº 192 e 565 do E. Supremo Tribunal Federal Apelação não provida Reexame necessário não provido". Os juros de mora são devidos apenas até a data da decretação da falência, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 7.661/45. Após, a incidência ficará vinculada à existência de ativo suficiente para o pagamento. Diante do exposto, defiro o pedido, e determino que se inclua o crédito habilitado neste procedimento ajuizado pela UNIÃO FEDERAL no quadro geral de credores da falência de COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILITÁRIOS LTDA., no valor de 35.317,07, atualizado até a data da quebra (10/07/2001), na qualidade de crédito privilegiado tributário. Após, providencie a Serventia as anotações necessária no processo principal. Sem sucumbência, porque este procedimento se trata de incidente processual. P.R.I. São Paulo, 29 de junho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 17/03/2015 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Adriana Cardoso dos Reis |
| 16/03/2015 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 16/MARÇO/2015 |
| 27/12/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/01/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/DEZEMBRO/2014 Vencimento: 14/01/2015 |
| 09/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2014 Data da Disponibilização: 09/12/2014 Data da Publicação: 10/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2014 Teor do ato: Vistos. Fls 62 - Para que no futuro não se alegue cerceamento de defesa, concedo a requerente o prazo suplementar de 10 [dez] dias, para manifestação, conforme solicitado, intime-se via postal. Dil. Int. São Paulo, 03 de dezembro de 2014. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP) |
| 05/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 09/DEZEMBRO/2014 |
| 04/12/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 05/12/2014 |
| 04/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 62 - Para que no futuro não se alegue cerceamento de defesa, concedo a requerente o prazo suplementar de 10 [dez] dias, para manifestação, conforme solicitado, intime-se via postal. Dil. Int. São Paulo, 03 de dezembro de 2014. |
| 04/12/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 04/DEZEMBRO/2014 |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO 10/NOVEMBRO/2014 |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 29/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/11/2014 |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 21/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 18/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Caroline Barbosa Fernandes Vencimento: 29/09/2014 |
| 01/09/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/SETEMBRO/2014 Vencimento: 01/10/2014 |
| 27/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2014 Data da Disponibilização: 27/08/2014 Data da Publicação: 28/08/2014 Número do Diário: Ed. 1720 Página: 685 e segt |
| 26/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2014 Teor do ato: Vistos. Fls - 53 - Defiro, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para conferência dos valores, observando-se o atestado às fls 30. Após, digam as partes e cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls 30. Dil. Int. São Paulo, 17 de julho de 2014. [55 - INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA ONDE SE CONSTATOU QUE O VALOR INFORMADO NA INICIAL SE ENCONTRA ARITMÉTICAMENTE CORRETO E ATUALIZADO PARA A DATA DA QUEBRA]. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP) |
| 20/08/2014 |
Edital de Citação Expedido
AVISO REFERENTE AO ARTIGO 77, § 2º DA LEI 7661/45 Processo Físico nº:0030840-33.2013.8.26.0100 Classe: Assunto:Restituição de Coisa Ou Dinheiro Na Falência Requerente:UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL] Requerido:COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AVISO REFERENTE AO ARTIGO 77, § 2º, DA LEI 7661/45 - FALÊNCIA DE: COLUMBUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PROCESSO Nº 0030840-33.2013.8.26.0100 A Escrivã Judicial I do 37º Ofício Cível, avisa que UNIÃO FEDERAL [FAZENDA NACIONAL], pediu restituição no valor de R$.42.380,48, podendo ser impugnado em cinco dias. (a) Adriana Cristina dos Santos Silva de Oliveira. São Paulo, 13 de agosto de 2014. |
| 13/08/2014 |
Serventuário
CONFERENCIA DE SERVIÇO DE MÁQUINA - 13/AGOSTO/2014 |
| 12/08/2014 |
Expedição de documento
DAT [ELZA] 12/AGOSTO/2014 |
| 07/08/2014 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 07/08/2014 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 23/07/2014 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 23/07/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 22/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AUTOS REMETIDOS AO SERVIÇO DE CONTADORIA - 22/JULHO/2014 |
| 21/07/2014 |
Serventuário
Mesa Elza - 22/07/2014 |
| 21/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls - 53 - Defiro, encaminhem-se os autos ao Serviço de Contadoria para conferência dos valores, observando-se o atestado às fls 30. Após, digam as partes e cumpra-se o último parágrafo do despacho de fls 30. Dil. Int. São Paulo, 17 de julho de 2014. [55 - INFORMAÇÃO DO SERVIÇO DE CONTADORIA ONDE SE CONSTATOU QUE O VALOR INFORMADO NA INICIAL SE ENCONTRA ARITMÉTICAMENTE CORRETO E ATUALIZADO PARA A DATA DA QUEBRA]. |
| 17/07/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 17/JULHO/2014 |
| 24/06/2014 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 24/JUNHO/2014 |
| 23/06/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 10/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2014 |
| 26/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 10/04/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 25/ABRIL/2014 Vencimento: 12/05/2014 |
| 09/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 02/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
DOUGLAS RIBAR BENETON Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo D´elia Azambuja |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2014 Data da Disponibilização: 17/03/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: Ed. 1612 Página: 588 e segt |
| 17/03/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/ABRIL/2014 Vencimento: 16/04/2014 |
| 14/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2014 Teor do ato: Vistos. Atenda a requerente, integralmente, a solicitação ministerial de fls 44. Prazo: 10 [dez] dias. Dil. Int. São Paulo, 11 de março de 2014. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP) |
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 17/MARÇO/2014 |
| 12/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda a requerente, integralmente, a solicitação ministerial de fls 44. Prazo: 10 [dez] dias. Dil. Int. São Paulo, 11 de março de 2014. |
| 12/03/2014 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 12/MARÇO/2014 |
| 17/01/2014 |
Conclusos para Despacho
AGUARDANDO MINUTA SEÇÃO - 17/JANEIRO/2014 |
| 16/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 07/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2014 |
| 21/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 27/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2013 Data da Disponibilização: 23/08/2013 Data da Publicação: 26/08/2013 Número do Diário: Ed. 1483 Página: 513 e segt |
| 23/08/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 10/SETEMBRO/2013 Vencimento: 24/09/2013 |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 37 - Defiro a intimação da requerente a se manifestar sobre as alegações do d. Síndico Dativo às fls 32/35, conforme solicitação ministerial; Após, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2013. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP) |
| 22/08/2013 |
Remetido ao DJE
IMPRENSA REMETIDA PARA 23/AGOSTO/2013 |
| 19/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 37 - Defiro a intimação da requerente a se manifestar sobre as alegações do d. Síndico Dativo às fls 32/35, conforme solicitação ministerial; Após, tornem os autos ao Dr. Promotor de Justiça de Falências. Dil. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2013. |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 19/AGOSTO/2013 |
| 01/08/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO - 01/AGOSTO/2013 |
| 22/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AUTOS REMETIDOS AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS - 22/JULHO/2013 |
| 10/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AGUARDANDO REMESSA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS |
| 05/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 37ª Vara Cível |
| 17/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carga para Caroline Barbosa Fernandes - OAB/SP:309616 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Nelson Garey Vencimento: 29/05/2013 |
| 13/05/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 30/MAIO/2013 Vencimento: 13/06/2013 |
| 10/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2013 Data da Disponibilização: 10/05/2013 Data da Publicação: 13/05/2013 Número do Diário: Ed. 1412 Página: 607 e segs |
| 09/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2013 Teor do ato: Manifestem-se sucessivamente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Expeça-se o aviso a que se refere o artigo 77, § 2º, da Lei 7661/45. Dil. Int. Advogados(s): Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB 117536/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Mauro Hannud (OAB 96425/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP) |
| 08/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA REMETIDA PARA 10/MAIO/2013 |
| 07/05/2013 |
Proferido Despacho
Manifestem-se sucessivamente, a falida, o d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências; Expeça-se o aviso a que se refere o artigo 77, § 2º, da Lei 7661/45. Dil. Int. |
| 07/05/2013 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO PARA DESPACHO 07/MAIO/2013 |
| 02/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0569507-85.2000.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |