| Impugte |
VALDEIR DE JESUS BUONAFINA RAMOS
Advogado: Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1.896 Página: 928/948 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Vistos. VALDEIR DE JESUS BUONAFINA RAMOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.283,93, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 48/49) O autor concordou com o parecer.(fls.57) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls.59) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de VALDEIR DE JESUS BUONAFINA RAMOS na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1.896 Página: 928/948 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2015 Teor do ato: Vistos. VALDEIR DE JESUS BUONAFINA RAMOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.283,93, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 48/49) O autor concordou com o parecer.(fls.57) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls.59) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de VALDEIR DE JESUS BUONAFINA RAMOS na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 27/05/2015 |
Decisão
Vistos. VALDEIR DE JESUS BUONAFINA RAMOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.283,93, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 48/49) O autor concordou com o parecer.(fls.57) O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls.59) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de VALDEIR DE JESUS BUONAFINA RAMOS na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2015 |
| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/02/2015 |
Petição Juntada
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| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: 1821 Página: 915/925 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 14/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial sobre o crédito pleiteado. |
| 17/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Manifestação do adiministrador judicial sobre o crédito pleiteado |
| 11/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ O ADMINISTRADOR JUDICIAL. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 22/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 1-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 2-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-a. 3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 17/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 769 a 780 |
| 13/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 11/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/08/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando que a parte autora, embora intimada, não cumpriu o que lhe fora determinado, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da falência. Arquivem-se os autos. |
| 05/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2014 |
Conclusos para Despacho
ERRO DE DIGITAÇÃO |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 636/647 |
| 07/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2014 Teor do ato: Fl.23: concedo ao autor o prazo de sessenta dias. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 17/01/2014 |
Decisão
Fl.23: concedo ao autor o prazo de sessenta dias. |
| 17/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 757/777 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2013 Teor do ato: Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da sentença trabalhista com a respectiva certidão de trânsito em julgado. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 11/11/2013 |
Decisão
Vistos Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da sentença trabalhista com a respectiva certidão de trânsito em julgado. |
| 08/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 24/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 24/09/2013 Data da Publicação: 25/09/2013 Número do Diário: 1505 Página: 880/892 |
| 23/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2013 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fausto Aurelio R do Couto F Alcaide (OAB 97230/SP) |
| 11/09/2013 |
Decisão
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 10/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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