| Reqte |
Antonio Jose da Costa
Advogada: Elizabete Ferreira de Souza Oliveira Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Síndica |
Mara Mello de Campos
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Outros |
União Federal
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 21/03/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 27/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 30/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 21/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Faência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/02/2014 |
| 12/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 21/03/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 27/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 30/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 21/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Faência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/02/2014 |
| 31/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2013 Data da Disponibilização: 31/10/2013 Data da Publicação: 01/11/2013 Número do Diário: 1531 Página: 176/185 |
| 25/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2013 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de ação ajuizada por Antonio Jose da Costa em face de Filtros Logan S.a Indústria e Comércio, onde foi realizada a intimação do autor a promover o regular andamento do feito. Mas o mesmo permaneceu inerte, o que acarreta a extinção do feito. Anoto, ainda, que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, sem qualquer providência. Ante o exposto, face à inércia do autor em promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, lançando a serventia as anotações necessárias. P.R.I.C. (Certidão: Certifico que as custas de preparo importam em R$ 2.530,81 e o porte de remessa e retorno em R$ 59,00. Advogados(s): Elizabete Ferreira de Souza Oliveira (OAB 152199/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Carlos Pereira Custodio (OAB 28390/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 25/10/2013 |
Sentença Registrada
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| 24/10/2013 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor - Sentença Resumida
VISTOS. Trata-se de ação ajuizada por Antonio Jose da Costa em face de Filtros Logan S.a Indústria e Comércio, onde foi realizada a intimação do autor a promover o regular andamento do feito. Mas o mesmo permaneceu inerte, o que acarreta a extinção do feito. Anoto, ainda, que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, sem qualquer providência. Ante o exposto, face à inércia do autor em promover o regular andamento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, lançando a serventia as anotações necessárias. P.R.I.C. (Certidão: Certifico que as custas de preparo importam em R$ 2.530,81 e o porte de remessa e retorno em R$ 59,00. |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 10/09/2013 |
Petição Juntada
|
| 20/05/2013 |
Decisão
Vistos. Intime-se, via postal, para andamento em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 07/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 07/05/2013 |
Forma de Tramitação Alterada
Evoluída a forma de tramitação de "Nos autos principais" com controle no dependente para "Apartado". |
| 07/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0030730-25.1999.8.26.0100 |
| 09/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 198 - Vistos. Atenda a habilitante o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 196. Após, diga o síndico e o MP. |
| 25/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 03/07/12 |
| 22/06/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Atenda a habilitante o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 196. Após, diga o síndico e o MP. <SEQMV>D20986038</SEQMV> |
| 21/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do < MP > em 28.02.2012 |
| 14/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências em 14/02/2012 |
| 10/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 09/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - sala |
| 10/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Manifestem-se a Falida, Síndico e Ministério Público, no prazo de três dias a cada um. Int. |
| 02/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 05/12/11 |
| 30/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 01.12.2011 |
| 30/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Manifestem-se a Falida, Síndico e Ministério Público, no prazo de três dias a cada um. Int. <SEQMV>D20453410</SEQMV> |
| 25/11/2011 |
Aguardando Providências
Autuação |
| 08/11/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/11/2011 com origem no Processo Principal 583.00.1999.030730-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |