| Reqte |
Camila Salles de Abreu Sampaio
Advogado: Carlos Antonio Peña Advogado: Gontran Antao da Silveira Neto |
| Reqdo |
Massa Falida do Banco Crefisul S/A
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 16/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 16/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/09/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2013 Data da Disponibilização: 01/10/2013 Data da Publicação: 02/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2013 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 24/09/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao arquivo. Int. |
| 29/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2013 Teor do ato: Comunicado - Fica intimado o autor para providenciar a retirada do(a) mandado expedido. Advogados(s): Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/07/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - Fica intimado o autor para providenciar a retirada do(a) mandado expedido. |
| 19/07/2013 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 19/07/2013 |
Mandado Expedido
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| 17/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2013 Teor do ato: Comunicado - Fica intimado o autor para providenciar a retirada do(a) Mandado expedido. Advogados(s): Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 10/07/2013 |
Ato ordinatório
Comunicado - Fica intimado o autor para providenciar a retirada do(a) Mandado expedido. |
| 04/07/2013 |
Mandado de Registro Expedido
Mandado - Registro da Hipoteca - Desconstituição |
| 02/07/2013 |
Mandado de Registro Expedido
Desconstituição de Hipoteca |
| 02/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por CAMILA SALLES DE ABREU SAMPAIO na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter hipotecado o imóvel situado à Rua Maria Carolina, nº 354, São Paulo - SP, referente à matrícula 55.888 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; o qual fora dado em garantia hipotecária ao BANCO ANTONIO DE QUEIROZ (anterior denominação do Banco Crefisul S/A), em contrato de confissão de dívida pactuado entre as partes em 29 de novembro de 1996 - R.09 e contrato de fls. 14/18. Em decorrência da existência de saldo devedor da confissão de dívida supra, foi realizada nova confissão de dívida, ocasião em que o imóvel fora dado em hipoteca de 2º grau, como garantia da dívida. Tendo sido quitada a dívida, o banco falido concedeu carta informando a quitação e autorizando o cancelamento da hipoteca de segundo grau, registro nº 10 da matrícula, porém, continua a constar da matrícula o registro da primeira hipoteca, vinculada a este saldo devedor quitado pela autora. Requer, desta forma, a expedição de alvará para cancelamento do registro de hipoteca nº 09 constante na matrícula do imóvel. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido diante da documentação acostada aos autos. É o relatório. Fundamento e Decido. A documentação acostada aos autos demonstra a quitação integral da dívida de onde adveio a hipoteca de primeiro grau constante no registro nº 9 da matrícula 55.888; havendo o administrador judicial e o membro do Ministério Público apresentado manifestações favoráveis ao pedido formulado. Ante o exposto, e diante da documentação de fls. 08/27, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para cancelamento do registro da hipoteca de primeiro grau - R.9 - instituída sobre o imóvel objeto da demanda. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I. Advogados(s): Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 25/06/2013 |
Sentença Registrada
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| 25/06/2013 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. Trata-se de pedido de alvará formulado por CAMILA SALLES DE ABREU SAMPAIO na ação de falência de MASSA FALIDA DE BANCO CREFISUL S/A, alegando ter hipotecado o imóvel situado à Rua Maria Carolina, nº 354, São Paulo - SP, referente à matrícula 55.888 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; o qual fora dado em garantia hipotecária ao BANCO ANTONIO DE QUEIROZ (anterior denominação do Banco Crefisul S/A), em contrato de confissão de dívida pactuado entre as partes em 29 de novembro de 1996 - R.09 e contrato de fls. 14/18. Em decorrência da existência de saldo devedor da confissão de dívida supra, foi realizada nova confissão de dívida, ocasião em que o imóvel fora dado em hipoteca de 2º grau, como garantia da dívida. Tendo sido quitada a dívida, o banco falido concedeu carta informando a quitação e autorizando o cancelamento da hipoteca de segundo grau, registro nº 10 da matrícula, porém, continua a constar da matrícula o registro da primeira hipoteca, vinculada a este saldo devedor quitado pela autora. Requer, desta forma, a expedição de alvará para cancelamento do registro de hipoteca nº 09 constante na matrícula do imóvel. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido diante da documentação acostada aos autos. É o relatório. Fundamento e Decido. A documentação acostada aos autos demonstra a quitação integral da dívida de onde adveio a hipoteca de primeiro grau constante no registro nº 9 da matrícula 55.888; havendo o administrador judicial e o membro do Ministério Público apresentado manifestações favoráveis ao pedido formulado. Ante o exposto, e diante da documentação de fls. 08/27, demonstrando a efetiva quitação da dívida, ACOLHO o presente pedido e determino a expedição de alvará para cancelamento do registro da hipoteca de primeiro grau - R.9 - instituída sobre o imóvel objeto da demanda. Custas pelo requerente. Oportunamente, arquivem-se com os demais incidentes. P.R.I. |
| 18/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 11/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/06/2013 |
| 10/06/2013 |
Petição Juntada
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| 10/06/2013 |
Petição Juntada
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| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2013 Teor do ato: "J. Ao Síndico e ministério público, para que se manifestem." Advogados(s): Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 16/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2013 Data da Disponibilização: 16/05/2013 Data da Publicação: 17/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 15/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2013 Teor do ato: "J. Ao Síndico e ministério público, para que se manifetem." Advogados(s): Carlos Antonio Peña (OAB 105802/SP), Gontran Antao da Silveira Neto (OAB 136157/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/05/2013 |
Proferido Despacho
"J. Ao Síndico e ministério público, para que se manifestem." |
| 09/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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