| Reqte |
União (Fazenda Nacional)
Advogado: Paulo Jose Leonesi Maluf |
| Falida |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1526/2013 |
| 21/11/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/11/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 27/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1526/2013 |
| 21/11/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/11/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 09/10/2013 |
Petição Juntada
da falida |
| 26/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2013 Data da Disponibilização: 26/09/2013 Data da Publicação: 27/09/2013 Número do Diário: Ed. 1507 Página: 754/763 |
| 25/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2013 Teor do ato: Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do art.83, VII, da Lei Especial e a verba acessória, que só subsiste em função do principal, seja classificada de maneira diferente. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito subquirografário, no valor de R$.15.502,02. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 19 de setembro de 2013. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 20/09/2013 |
Decisão
Vistos. Todo o crédito se refere à multa. Logo, o acessório deve seguir a mesma classificação do principal. Não tem sentido que o principal esteja classificado na forma do art.83, VII, da Lei Especial e a verba acessória, que só subsiste em função do principal, seja classificada de maneira diferente. Inclua-se, no quadro geral de credores, o crédito subquirografário, no valor de R$.15.502,02. Oportunamente, junte-se cópia no apenso próprio e arquivem-se. P e I. São Paulo, 19 de setembro de 2013. |
| 03/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/09/2013 |
| 29/08/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 28/08/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: Ed. 1461 Página: 892/898 |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2013 Teor do ato: nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 15.502,02, como subquirografário. Advogados(s): Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, apurando o valor de R$ 15.502,02, como subquirografário. |
| 18/07/2013 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 17/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 12/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 12/07/2013 |
| 04/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2013 Data da Disponibilização: 04/06/2013 Data da Publicação: 05/06/2013 Número do Diário: Ed. 1427 Página: 788/801 |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2013 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 24/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 09/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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