Incidente
Impugnação de Crédito (0033527-80.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  DANIEL CARLOS ESTEVAM
Advogada:  Samara Tavares Agapto das Neves de Almeida Silva  
Impugdo  Geplan Sociedade de Segurança Planejada
Advogado:  Jose de Araujo Novaes Neto  
Adm-Terc.  Wilson Januario Ieno
Advogado:  Wilson Januario Ieno  

Movimentações

Data Movimento
30/01/2018 Processo Digitalizado
18/09/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2167/2014
18/07/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
09/06/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: 438/457
06/06/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0144/2014 Teor do ato: DANIEL CARLOS ESTEVAM requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da Geplan Sociedade de Segurança Planejada. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 10.314,83. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Samara Tavares Agapto das Neves (OAB 254589/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.