Incidente
Impugnação de Crédito (0034056-02.2013.8.26.0100) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  ANDERSON JOSÉ PINTO DA SILVA
Advogado:  Antonio Augusto C Bordalo Perfeito  
Impugdo  APS Seguradora S/A
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  Valdor Faccio
Advogado:  José Nazareno Ribeiro Neto  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
07/11/2017 Arquivado Definitivamente
pct 2987/2017
05/09/2017 Arquivado Definitivamente
09/02/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 913 a 927
08/02/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0037/2017 Teor do ato: Vistos.ANDERSON JOSÉ PINTO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 31.268,76O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 30.373,30 na categoria de créditos trabalhistas, atualizados até a data da decretação da falência. (fls.28/29)Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ANDERSON JOSÉ PINTO DA SILVA na falência da APS Seguradora S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Antonio Augusto C Bordalo Perfeito (OAB 27728/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.