| Impugte |
CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO
Advogado: Alessandro Jose Silva Lodi |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1978/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 814/827 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Vistos. CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 00293.2007.014.02.00-1 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.96/98) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 168.747,93, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 106.497,93 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 106.497,93 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1978/2014 |
| 09/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 19/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 19/02/2014 Data da Publicação: 20/02/2014 Número do Diário: 1596 Página: 814/827 |
| 18/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Vistos. CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 00293.2007.014.02.00-1 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.96/98) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 168.747,93, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 106.497,93 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 106.497,93 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2014 |
| 04/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/01/2014 |
Decisão
Vistos. CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 00293.2007.014.02.00-1 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.96/98) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 168.747,93, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 106.497,93 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 106.497,93 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de CARLOS ALBERTO DIAS PINHEIRO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 16/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2013 |
| 08/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1522 Página: 787/804 |
| 16/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alessandro Jose Silva Lodi (OAB 138321/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/10/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado juntado pelo administrador judicial. |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ adm judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 10/09/2013 |
Decisão
Fls.90/91: manifeste-se o administrador judicial. |
| 09/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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