| Reqte | FAZENDA NACIONAL |
| Reqdo |
CONSTRUTORA ARGON S/A
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Pablo Gonçalves Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2013 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme despacho de fls. 09 em 14/07/2013. |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito deverá ser requerida diretamente pelo interessado, nos termos do artigo 82, caput, e § 1º do Decreto Lei 7661/45. Outrossim, este juízo não tem competência para execução fiscal. Assim, ao Distribuidor para cancelamento da distribuição do presente incidente. Após, devolva-se o expediente, por ofício, à 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 28/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Habilitação de crédito deverá ser requerida diretamente pelo interessado, nos termos do artigo 82, caput, e § 1º do Decreto Lei 7661/45. Outrossim, este juízo não tem competência para execução fiscal. Assim, ao Distribuidor para cancelamento da distribuição do presente incidente. Após, devolva-se o expediente, por ofício, à 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Int. |
| 23/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0837478-79.1995.8.26.0100 |
| 08/08/2013 |
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme despacho de fls. 09 em 14/07/2013. |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2013 Teor do ato: Vistos. Habilitação de crédito deverá ser requerida diretamente pelo interessado, nos termos do artigo 82, caput, e § 1º do Decreto Lei 7661/45. Outrossim, este juízo não tem competência para execução fiscal. Assim, ao Distribuidor para cancelamento da distribuição do presente incidente. Após, devolva-se o expediente, por ofício, à 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) |
| 28/05/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Habilitação de crédito deverá ser requerida diretamente pelo interessado, nos termos do artigo 82, caput, e § 1º do Decreto Lei 7661/45. Outrossim, este juízo não tem competência para execução fiscal. Assim, ao Distribuidor para cancelamento da distribuição do presente incidente. Após, devolva-se o expediente, por ofício, à 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Int. |
| 23/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0837478-79.1995.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |